Paletada dificultosa: uma história do Estatuto do Magistério
A tradição dos oprimidos nos ensina que o “estado de exceção”, no qual estamos vivendo, é a regra.Walter BenjaminClóvis Ramaiana Oliveira[1][2]Na edição do dia 26 de julho de 2000, ...
Apesar de o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmar, em novembro de 2016, a liminar que já havia sido concedida naquele ano para que fosse restabelecido o pagamento do adicional de insalubridade aos professores da Uefs, o governo Rui Costa não obedeceu a decisão. Em função do descumprimento, a Assessoria Jurídica entregou um requerimento ao órgão pedindo que exija do Estado a comprovação de que cumpriu a decisão. Se o documento for acatado, será expedido um Mandado de Intimação ao réu.
A segunda manifestação do TJ sobre o caso consta no processo nº 025922-09.2015.8.05.0000, cuja relatoria foi do desembargador Baltazar Miranda. A decisão da Justiça também reafirmou a ilegalidade no corte, realizado sem prévio processo administrativo e sem que houvesse avaliação pericial das condições de trabalho do docente.
A história revela que a prática do governo estadual é de descaso com os trabalhadores. Na relação de direitos previstos em lei que não foram garantidos está ainda, dentre outros, a reposição inflacionária, que não foi paga em 2016 e não está prevista para este ano.
Em conjunto com o Fórum das ADs, a diretoria da Adufs segue pressionando o governo para que convoque a categoria e abra a mesa de negociação para a discutir a pauta. Também tem cobrado do Judiciário uma posição quanto o descumprimento, por parte do governo, das decisões judiciais favoráveis aos docentes.
Histórico resumido sobre o caso
Em novembro de 2015, a Secretaria da Administração (Saeb) anunciou o corte no adicional de insalubridade de, aproximadamente, 850 professores das quatro universidades. Ainda naquele ano, a Assessoria Jurídica da Adufs impetrou junto ao Tribunal de Justiça um Mandado de Segurança contra o secretário da Saeb, Edelvino Góes, para garantir o pagamento do benefício aos docentes que cumprem os requisitos exigidos na lei nº 6677/94. Paralelamente, a diretoria da Adufs, em conjunto com o Fórum das ADs, solicitou reuniões com o governo para cobrar uma posição sobre o caso.
O adicional de insalubridade também tem sido pauta de reuniões entre o Fórum das ADs e a presidência do TJ-BA.
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