Retire seu brinde dos 45 anos na sede da Adufs
Das 08h às 19 horas, de segunda a sexta, docentes filiadas(os) podem retirar o brinde de aniversário da Adufs, na sede da Seção Sindical, que fica localizada no MT 45, Módulo 4.Esperamos por ...
Quatro meses após a assessoria jurídica da Adufs impetrar junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) um mandado de segurança contra o secretário da Administração (Saeb), Edelvino Góes, para garantir, através de liminar, o restabelecimento do adicional de insalubridade aos docentes que cumprem os requisitos exigidos pela lei nº 6677/94, o desembargador Balthazar Miranda, enfim, despachou o processo. No entanto, segundo o magistrado, o pedido de liminar em ação coletiva só poderá ser julgado após manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A determinação respaldou-se na Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança.
O despacho foi publicado no Diário do Poder Judiciário terça-feira (5) e determina que a PGE deve se pronunciar no prazo de 72 horas, contados a partir da data de anexação da intimação aos autos do processo. Após esta etapa, o processo retorna ao desembargador.
A diretoria da Adufs, através da Assessoria Jurídica, tem acompanhado o andamento do processo e cobrado ao TJ celeridade para apreciação do mandado de segurança. Reuniões têm sido realizadas entre os assessores jurídicos das quatro associações docentes e da Regional Nordeste III do Andes, no intuito de uniformizar o estudo do caso. Além disso, a PGE foi instada a apresentar documentação que justifique a decisão do governo Rui Costa.
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