ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 16, o Projeto de Lei Complementar 143/2020 que reconhece o tempo de serviço de servidoras e servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. O texto já havia sido aprovado na Câmara e segue agora para sanção presidencial. A proposta prevê que os 583 dias compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 - período que foi congelado por lei apresentada e aprovada no governo Bolsonaro - voltem a ser incorporados.
O projeto aprovado, no entanto, tem caráter apenas autorizativo. Isso significa que União, Estados e Municípios não são obrigados a considerar automaticamente o período como tempo de serviço nem a efetuar o pagamento retroativo de direitos como progressões, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. A decisão final fica a cargo de critérios orçamentários e da vontade política em cada ente federativo.
A aprovação do projeto, por outro lado, representa um passo importante para fortalecer a luta por direitos, além de ações judiciais abertas pelas Associações Docentes.
O Fórum das ADs segue comprometido com a permanente mobilização para exigir do governo estadual que reincorpore o período subtraído da categoria e garanta que o tempo trabalhado durante a pandemia seja efetivamente reconhecido como direito a ser plenamente restituído. O movimento docente segue em luta para efetivação deste direito, requerendo do governo da Bahia imediata implementação do tempo de serviço trabalhado.
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