Parecer da Assessoria Jurídica sobre o mandado impetrado para restabelecimento do adicional de insalubridade

11/12/2015

No dia 2 de dezembro, a Assessoria Jurídica da Adufs impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da Administração, Edelvino Góes, que, de forma unilateral e arbitrária, determinou a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade de 135 professores da Uefs. O processo, de número 0025922-09.2015.805.0000, tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e possui pedido liminar de restabelecimento imediato do pagamento da verba indenizatória sob o argumento de que o corte se deu através de ato administrativo unilateral, destituído de qualquer fundamento, sem que fosse precedido de prévio processo administrativo que garantisse aos interessados o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O corte do pagamento de verba remuneratória, da forma como procedida pela Saeb, viola o princípio do devido processo legal por inverter a ordem processual ao aplicar punição, a de sustar o pagamento da verba, antes de qualquer pronunciamento de defesa, o que não é admitido. Além disso, a justificativa para o corte, a de que a medida busca corrigir distorções na concessão do adicional, ante a existência de irregularidades, deveria ser o resultado final de um processo administrativo que ouvisse os interessados em suas defesas, e não a medida inicial, tratando-se de antecipação de punição, uma clara inversão da ordem dos atos processuais.

É importante ressaltar que o mandado de segurança, como ação constitucional que é, possui requisitos para seu ajuizamento, dentre eles, a exigência de prova documental pré-constituída do ato ilegal de autoridade e do direito da parte impetrante. Por tais razões, e apesar do justo receio da categoria docente de que a administração estadual efetuasse o corte da forma como levou a cabo, a impetração do mandado de segurança só foi possível após a emissão da carta aos professores, dando conta de que a supressão do pagamento da insalubridade seria efetuada nos contracheques de novembro. Os rumores anteriores e as notícias que se avolumavam acerca do assunto não tinham, até então, tomado forma de documento, o que, tecnicamente, inviabilizava o ajuizamento da ação ante a impossibilidade de comprovação do ato ilegal a ser judicialmente questionado, o que fatalmente ocasionaria a extinção e arquivamento do processo na sua origem.

O processo será apreciado pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator responsável pelo julgamento do pedido liminar e do mérito da ação. Acompanhe o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça da Bahia. O número para consulta é: 0025922-09.2015.805.0000.

Caso julgado pelo TJ-BA
O TJ-BA concedeu liminar no mandado de segurança nº 0024884-59.2015.8.05.0000, restabelecendo o pagamento do adicional de insalubridade a uma professora associada que teve o valor suspenso em julho deste ano, durante o primeiro corte.

O argumento utilizado pelo desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, relator do processo, é o mesmo defendido no mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação, em razão do corte efetuado no contracheque do mês de novembro. Conforme parecer do magistrado, a medida do governo foi tomada sem processo administrativo que garantisse previamente a ampla defesa, o que caracteriza punição antecipada sem qualquer fundamento jurídico.

A decisão ainda tem caráter liminar e precisa ser confirmada pelo TJ-BA após o julgamento definitivo da ação.

Mudança no horário do plantão jurídico
Somente na próxima semana, o atendimento jurídico da Adufs será transferido de terça (15) para quarta-feira (16), a partir das 14h. O plantão segue normalmente nas terças-feiras.  

Leia Também