Transitado em julgado: mantida carga mínima de 8h de ensino para docentes em dedicação exclusiva

09/03/2026

O movimento docente conquistou uma vitória política e judicial definitiva: está garantida a manutenção da carga mínima de ensino de 8 horas semanais para docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva envolvidos em projetos de pesquisa e extensão nas universidades estaduais da Bahia

Após sete anos de disputa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou trânsito em julgado na ação de inconstitucionalidade movida contra lei aprovada pelo governo estadual que buscou elevar a carga mínima de ensino para docentes nessas condições. A decisão encerra o processo e consolida um importante êxito das Associações Docentes e do Fórum das ADs na defesa da carreira e da autonomia universitária. 

A disputa teve origem após a lei estadual nº 14.039/2018 revogar o artigo 22 do Estatuto do Magistério (lei nº 8.352/2002). O artigo 22 estabelece que docentes em regime de dedicação exclusiva, quando envolvidos em atividades de pesquisa e extensão e com projetos aprovados pelos departamentos e demais instâncias competentes, podem cumprir carga mínima de ensino de 8 horas semanais e não as 12 horas previstas como regra geral.

É importante salientar que essa previsão existe por reconhecer que a carreira docente universitária não se limita à sala de aula e se estrutura também na pesquisa e extensão. A redução da carga horária permite que professores e professoras dediquem tempo qualificado ao desenvolvimento de projetos de produção científica, orientação de estudantes e ações de extensão voltadas à suas comunidades. 

ADIN
A revogação do artigo 22 do Estatuto do Magistério foi denunciada pelo movimento docente como um ataque direto à carreira e ao funcionamento das universidades estaduais. Diante da medida, o mandato do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL-BA) em articulação com o Fórum das ADs, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por via do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL),  contra o dispositivo da lei estadual nº 14.039/2018 que revogou o artigo 22 do Estatuto do Magistério.

Vale recordar que, ao longo dessa disputa, o tema também esteve presente em mesas de negociação da categoria com o governo estadual. Em maio de 2020, ainda na gestão do ex-governador Rui Costa, o governo estadual chegou a sugerir ao movimento docente a renúncia à ADIN como condição para avançar em pautas da carreira. A proposta foi rejeitada pelo Fórum das ADs, que manteve a defesa firme do Estatuto do Magistério.

Com o encerramento definitivo do processo no STF, fica consolidada uma vitória política e jurídica do movimento docente baiano. O resultado reafirma a validade do Estatuto e preserva um princípio fundamental para o desenvolvimento das universidades públicas.

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