69º Conad será realizado de 3 a 5 de julho em São Luís (MA)
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Em
decisão liminar, a Justiça decidiu favoravelmente pela continuidade da
prestação de assistência de cobertura pelo Planserv para beneficiária, em
condição de agregada de docente da Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS). A ação movida pela Assessoria Jurídica da Adufs soma-se a outras que
reivindicam judicialmente a garantia de tratamentos através do Planserv que,
cada vez mais, retrocede no que diz respeito a ampla assistência às(aos)
beneficiárias(os).
Por ter completado 18 anos em 2025, o Planserv informou que ela seria excluída da assistência, mesmo o docente tendo comprovado a necessidade de continuidade da cobertura, sobretudo porque a pessoa enfrenta condições agravadas de saúde. Apesar disso, o Planserv permitiu apenas, em caráter de excepcionalidade, a extensão da assistência até dezembro de 2025, situação que gera insegurança quanto à continuidade da assistência à saúde, essencial ao tratamento da patologia diagnosticada.
Reconhecendo que a exclusão do plano de saúde, poderá acarretar grave risco à sua saúde e, potencialmente, à vida, o que configura dano irreparável ou de difícil reparação, a Justiça assegurou a continuidade da assistência até que haja decisão do julgamento final.
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