Adufs, junto ao GTPCEGDS, repudia a exposição de dados de pessoas vivendo com HIV, pacientes de fibromialgia e doença falciforme, em Feira de Santana

23/09/2025

A Associação das e dos Docentes da UEFS (Adufs), seção sindical do Andes-SN, através do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), vem a público manifestar seu repúdio contra a Prefeitura Municipal de Feira de Santana que, no último sábado, 20 de setembro de 2025, tornou pública a lista de pessoas que vivem com HIV e pacientes com fibromialgia e anemia falciforme. A divulgação ocorreu junto a uma portaria da SEMOB (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) e fazia referência a suspensão do passe livre no transporte coletivo, resultante de processo judicial.

 

Sem entrar no mérito do processo unilateral que revogou o benefício sem sequer entrar em contato com beneficiárias(os), a ação ilegal e irresponsável se configura como um ataque aos direitos civis, sobretudo para as pessoas que vivem com HIV, condição marcada por estigma, medo e desinformação que provocam rejeição social.

 

O sigilo do diagnóstico de pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas e doenças como hanseníase ou tuberculose é garantido por lei desde 2022. A violação deste direito deve resultar em sanções através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que pode incluir advertência e multa.

 

Apesar da previsão legal, nos preocupa, principalmente, as sanções sociais a que estas pessoas são submetidas ao terem expostas suas condições, uma vez que a simples exclusão da lista no Diário Oficial não é suficiente para impedir que ela continue sendo replicada. Além disso, o efeito cascata de uma ação desastrosa como esta pode resultar na ampliação dos estigmas referentes ao HIV e na descrença acerca do sigilo do Sistema Único de Saúde (SUS), impactando não somente aquelas(es) que já fazem o tratamento, mas também reduzindo a busca pela testagem e, consequentemente, o controle destas e outras condições.

 

O anúncio de abertura de uma sindicância para apuração dos fatos, sem dúvida, é insuficiente para a reparação de tantos danos. No entanto, a ação é imprescindível para que haja punição das(os) envolvidas(os), bem como a qualificação das(os) que atuam junto ao setor. O mínimo que se espera é que a prefeitura municipal do segundo maior município da Bahia conte com uma gestão de documentação regulamentada, feita por profissionais que dominem os preceitos da LGPD.

 

Além de responder legalmente pela exposição dos dados, é indispensável que a administração municipal ofereça toda a assistência necessária para minimizar os impactos na saúde física e mental destas pessoas. Um crime como este, que pode resultar em mais retrocessos para os trabalhos desenvolvidos no âmbito da saúde pública, não pode ser negligenciado por mais uma sindicância sem resultados efetivos.

 

A Adufs reitera seu repúdio à Prefeitura Municipal de Feira de Santana e suas(seus) gestoras(es) e manifesta total solidariedade às pessoas afetadas direta e indiretamente por essa exposição, se colocando à disposição para cobrar celeridade nas investigações e responsabilização das(os) envolvidas(os).

 

Feira de Santana, 23 de setembro de 2025.

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