Processo de contagem do tempo da pandemia aguarda julgamento no STJ
11/07/2025
A Lei Complementar 173/2020, em vigor na pandemia
para contenção de gastos, fez menção direta à contagem de tempo para
fins de anuênio e, por isso, houve a suspensão da contagem
no período de vigência da lei que durou aproximadamente um ano e meio. Com a mesma
tese que reconheceu a inconstitucionalidade da lei em casos de progressão, a
Assessoria Jurídica acionou a justiça para garantir a retomada da
contagem.
Esta é uma importante ação que visa reestabelecer
os direitos de docentes amplamente prejudicadas (os) durante a pandemia
com "congelamento" do adicional por tempo de serviço que
representa uma perda de 2% no adicional, na maioria dos casos.
O processo teve decisão favorável para o governo do
Estado e a Assessoria Jurídica recorreu ao STJ. Entre as Associações Docentes,
a Adusb teve decisão favorável. O assessor jurídico da Adufs explicou que, já
foi verificado em outros processos em que houve discrepância entre os
resultados para a mesma categoria, a contestação do próprio Estado para
situações contraditórias. A Assessoria Jurídica aguarda a decisão do STJ sobre
a ação para avaliar os próximos passos.