Processo de contagem do tempo da pandemia aguarda julgamento no STJ

11/07/2025

A Lei Complementar 173/2020, em vigor na pandemia para contenção de gastos, fez menção direta à contagem de tempo para fins de anuênio e, por isso, houve a suspensão da contagem no período de vigência da lei que durou aproximadamente um ano e meio. Com a mesma tese que reconheceu a inconstitucionalidade da lei em casos de progressão, a Assessoria Jurídica acionou a justiça para garantir a retomada da contagem. 

 

Esta é uma importante ação que visa reestabelecer os direitos de docentes amplamente prejudicadas (os) durante a pandemia com "congelamento" do adicional por tempo de serviço que representa uma perda de 2% no adicional, na maioria dos casos.

 

O processo teve decisão favorável para o governo do Estado e a Assessoria Jurídica recorreu ao STJ. Entre as Associações Docentes, a Adusb teve decisão favorável. O assessor jurídico da Adufs explicou que, já foi verificado em outros processos em que houve discrepância entre os resultados para a mesma categoria, a contestação do próprio Estado para situações contraditórias. A Assessoria Jurídica aguarda a decisão do STJ sobre a ação para avaliar os próximos passos.

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