ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Em Nota Técnica divulgada no mês de janeiro, o Governo do Estado detalhou os processos administrativos que estão em tramitação para alteração de regime de trabalho de 40 horas para Dedicação Exclusiva (DE) nas universidades estaduais da Bahia. Na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) constam nos registros 35 processos em tramitação entre 2022 e 2023. Na Nota são apresentados apenas os números referentes ao período de gestão do governo Jerônimo Rodrigues, mas é de conhecimento público que em algumas universidades estaduais há processos com mais de três anos sem uma resposta da Secretaria Administração do Estado da Bahia (SAEB), o que reforça a amplitude dos ataques aos direitos que se estendem pelos governos estaduais.
O Fórum tem enfrentado a questão coletivamente e pressionado o governo nas reuniões de negociações para fazer cumprir o direito das (os) docentes. A luta pelos direitos está na Pauta de Reivindicações 2024. Ainda assim, a orientação no momento é de judicialização diante do travamento deliberado dos processos.
Como explica o assessor
jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, o tempo de demora na tramitação dos
processos de DE ferem o princípio constitucional da duração razoável do
processo, além disso, o advogado lembra que a Lei estadual do processo
administrativo define que todo o processo deve ter prazo total de tramitação de
30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Isso significa dizer que, o prazo total
razoável para o encerramento de um processo no âmbito administrativo é de 60
dias.
Com base nisto é que
ele chama atenção para casos em que a (o) docente demora em abrir o processo
administrativo e com isso acumula ainda mais prejuízos salariais diante do
tempo de tramitação do processo. Além disso, também é recorrente que a abertura
da ação judicial aconteça após muito tempo do processo parado na SAEB. É importante salientar
que não é necessário aguardar a negativa ao processo para dar entrada na ação
judicial.
A Assessoria Jurídica
da Adufs tem obtido êxito em relação aos processos de DE, fazendo com que
docentes consigam fazer a alteração por via judicial ainda que haja uma maior
demora no processo. Sendo assim, é
fundamental que a (o) docente cumpra o rito administrativo e após decorridos 30
dias, busque a Assessoria Jurídica imediatamente.
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