TJBA concede liminar para garantir afastamento de docente para apresentação de trabalho acadêmico no exterior
05/08/2026
Docente
da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) impetrou mandado de
segurança para garantia da autorização de seu afastamento para apresentação de
trabalho acadêmico no exterior. O docente teve pedido negado pela Secretaria de
Educação (SEC) sob a alegação de que o processo, com a solicitação, deveria ter
sido enviado ao órgão com antecedência mínima exigida, de 30 (trinta) dias.
Ocorre
que a tramitação teve início em prazo muito superior, mas o trânsito demorou a
acontecer no interior da universidade em decorrência dos processos internos. O
pedido havia sido indeferido pela SEC mesmo com todas as despesas da viagem
pagas, o que significa eu não haveria qualquer ônus a instituição.
Por
meio do mandado de segurança, o docente garantiu a autorização para o
afastamento no período do evento. A decisão se soma a outras que têm sido
reivindicadas para assegurar os direitos da categoria docente e à autonomia
universitária, uma vez que, notoriamente observa-se que há um descompasso entre
a dinâmica das atividades acadêmicas e das decisões administrativas que, por
vezes, ampliam o caráter burocrático sem favorecer os interesses coletivos.