15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
Como vai funcionar?A partir do dia 15/09 – o sistema estará aberto para pré-inscrição (cadastro dos dados) no site da Races.De 16 a 19/09 – você deve levar 5kg de alimentos (arroz ou ...
Antes
de dar início ao recesso do judiciário, a Assessoria Jurídica da Adufs obteve
mais dois resultados favoráveis em processo contra o Planserv e em ação
coletiva de Auxílio Alimentação.
No
processo contra o Planserv, a decisão garantiu a beneficiário do plano, que
foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a realização de sessões
de psicoterapia duas vezes por semana com profissional
especializado em Terapia Cognitivo Comportamental, sob pena de multa diária de
R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.
Auxílio
Alimentação
Na decisão referente à ação coletiva, o Tribunal de Justiça recusou o recurso do Estado que questionava a homologação dos cálculos para pagamento de retroativos, com base nos índices utilizados e as parcelas consideradas. Com a recusa do TJ, um novo prazo para interposição de recursos será aberto.
O processo é referente a pagamentos do auxílio alimentação suspensos por afastamento de docentes para a pós-graduação. O assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro explica que, o pagamento foi suspenso pelo governo do Estado em 2010, em função do parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que estabelecia que, por ser o auxílio alimentação verba de natureza indenizatória, sua percepção é incompatível com a situação do servidor afastado do serviço, seja qual for o motivo.
A Assessoria Jurídica defendeu, no entanto, que a licença para a pós-graduação é um afastamento equivalente ao exercício do cargo, sendo assim, não haveria razão para suspensão do auxílio. Com êxito na ação, os pagamentos foram reestabelecidos, apesar disso, ficaram pendentes os retroativos. No início de maio deste ano foram homologados os cálculos reapresentados pela Assessoria Jurídica, pois a PGE já havia recorrido dos primeiros números apresentados.
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