Tribunal de Justiça concede liminar para impedir que docente restitua valores recebidos por erro da administração

19/09/2023

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável a docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) para que não haja qualquer desconto em sua folha de pagamento referente à restituição de valores depositados a partir de erro da administração. No processo movido pela Assessoria Jurídica da Adufs, o juiz reconheceu que a docente não agiu de má-fé, já que havia uma decisão positiva acerca de processo administrativo que lhe concedia gratificação de Adicional de Tempo de Serviço. Somente em momento posterior, foi constatado que a docente não teria direito, por isso, a decisão considera inviável a devolução dos valores correspondentes.

 

Uma vez comprovada a boa-fé da docente, que confiou na legalidade do processo, o juiz determinou ainda que seja aplicada multa de R$ 500 reais caso a decisão seja descumprida com o desconto de algum valor, isso porque, segundo a decisão: "a restituição de verbas pagas indevidamente aos servidores públicos somente se justifica quando houver dolo, fraude ou má-fé, hipóteses estas não presentes no caso dos autos".

 

A recomendação do assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, é que as (os) docentes fiquem atentos para quaisquer irregularidades e procurem atendimento quando necessário para evitar prejuízos. O agendamento pode ser feito através do e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205. Os plantões ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas, intercalando o formato presencial e remoto. No próximo dia 26 de setembro, o plantão será presencial.

 

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