Confira as imagens da Festa da Adufs
Na última sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a Adufs realizou mais uma edição da confraternização da categoria. Neste ano, o evento aconteceu no Cajueiro Convenções.CONFIRA AS IMAGENS!
Nesta terça-feira (22), o Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), a Assessoria Jurídica e Diretoria da Adufs reuniram-se com a categoria para discutir a pauta Insalubridade. A reunião teve como principal objetivo traçar novas estratégias para avançar em relação à demanda de docentes que atuam em condições insalubres, mas reiteradamente têm o direito negado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB). Administrativamente, a maior parte dos processos está parada por falta de laudo médico que deve ser produzido pela Junta Médica ou é indeferida pela própria Junta que não assegura o direito mesmo constatando a insalubridade dos espaços.
Entre os
encaminhamentos da reunião foram propostos a elaboração de uma campanha de
divulgação acerca das condições insalubres enfrentadas por docentes em
diferentes espaços de atuação com vídeos e elaboração de uma cartilha; a
convocação de uma reunião com a Administração Central para discutir questões
relativas à autonomia universitária na condução das ações e esclarecimentos
sobre dados de andamento de processos; levar a demanda ao Fórum das ADs para
intensificar as ações e ao Fórum das 12 para discutir a viabilidade de somar as
categorias no enfrentamento e denúncia judicial quanto às condições de
elaboração do laudo. Já havia sido encaminhado na reunião entre GTSSA, Diretoria e
Assessoria Jurídica da Adufs também pautar a discussão no Fórum Baiano dos
Servidores Públicos, no sentido de expandir a discussão para além do Fórum das
ADs e exigir a formação de um grupo técnico para a Discussão da Insalubridade
no âmbito das universidades.
GTSSA e Diretoria da Adufs
Para o professor Adroaldo Oliveira que esteve na mesa representando o GTSSA, a possibilidade de criação de mais um decreto sobre insalubridade, como informado pelo Governo em reunião com o Fórum das ADs, não é uma novidade. Esta é uma prática corriqueira do governo para retirada de direitos que tem se intensificado nos últimos anos. As normas técnicas no entendimento do GTSSA desconsideram especificidades técnicas que são indispensáveis na avaliação das condições de trabalho. O professor destacou que o Governo e o próprio sistema utilizado não levam em consideração aspectos que denotam as condições precárias de trabalho.
Edson do Espírito Santo
e Elson Moura, representando a diretoria, abordaram o histórico de lutas que
vem sendo travadas pelo movimento docente com a pauta de insalubridade desde
2015 quando o governo arbitrariamente suspendeu o pagamento dos adicionais. Na
ocasião, a Assessoria Jurídica conseguiu reverter o processo e o pagamento foi
retomado. Politicamente, as denúncias seguem sendo feitas e a pauta já foi
levada ao Fórum das ADs e deve ser apresentada numa
próxima reunião do Fórum das 12 que reúne as categorias das
universidades estaduais: docentes, técnicos e
analistas e estudantes.
O relato acerca da reunião com representantes do governo em que o tema foi abordado é de desconfiança com o novo decreto que pode ser apresentado. Isso porque, durante a discussão, todas as situações apresentadas pelo Movimento Docente de condições insalubres foram rebatidas com o argumento de que o tempo de exposição era insuficiente para pagamento do adicional. Por isso, a necessidade, de junto ao GTSSA, a Assessoria Jurídica e a base de discutir estratégias para ampliar o enfrentamento. Durante sua fala, o professor Elson Moura ressaltou ainda a importância de ampliar a participação das (dos) docentes que estão na luta para receber o adicional de insalubridade, uma vez que a demanda é grande, mas sem uma participação massiva nas ações políticas e judiciais, não há como pressionar o governo que se coloca numa situação muito cômoda ao negar os direitos. Foi destacado também que a pauta insalubridade é um dos pontos da Pauta de Reinvindicações 2023 do Movimento Docente e será novamente discutida na reunião do dia 04 de setembro com o Fórum das ADs e representantes do governo, quando estes devem apresentar o novo decreto.
Assessoria
Jurídica
Já o assessor jurídico
da Adufs, traçou um panorama sobre os processos que estão em andamento e
apresentou proposições para o avanço no campo jurídico. O advogado Danilo Souza
Ribeiro destacou duas questões importantes: Primeiro, manter
a estratégia de judicialização coletiva para fortalecer a reivindicação, uma
vez, que é uma demanda de toda a categoria. Outro destaque que vem se tornando
objeto de ações judiciais estão relacionadas com a metodologia utilizada para
construção do laudo não é adequada. O documento que é somente um
formulário (Clique e visualize) não leva em consideração especificidades
fundamentais do contexto da atividade laboral docente, não dá conta das
complexidades enfrentadas no cotidiano. A proposição da Assessoria Jurídica é
de denúncia imediata do documento ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o advogado, o Decreto
Estadual 16.529/2016 estabelece que cabe à Junta Médica, que é vinculada à
SAEB, a realização do laudo, no entanto, existe a necessidade de elaboração de
um documento isento para garantir o acesso ao direito. Isso poderia ser feito
por uma empresa especializada que atenda a critérios de conhecimento do
ambiente acadêmico onde docentes estão inseridas (os). Além disso, cabe ao
empregador a elaboração do laudo e entendendo a autonomia da universidade, que
é uma autarquia, esta é uma iniciativa que tem que ser assumida pela
instituição diante das consecutivas demonstrações do governo em barrar o
direito.
Outro ponto destacado
pelo assessor jurídico da Adufs foi a desconstrução do argumento que vem sendo
continuamente utilizado pela Junta para indeferir os processos, o de tempo de
exposição. Segundo ele, a legislação não delimita o tempo de exposição e nos
processos a questão tem sido enfrentada através da defesa de que o risco é
qualitativo e não pode, em diversos casos, ser medido por este parâmetro. A
depender do elemento químico ou biológico a que a (o) docente seja exposto a
contaminação e os danos são imediatos, podendo ser irreversíveis e até letais.
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