Reunião Ampliada encaminha ações para ampliar a luta pelo adicional de insalubridade para docentes

23/08/2023

Nesta terça-feira (22), o Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), a Assessoria Jurídica e Diretoria da Adufs reuniram-se com a categoria para discutir a pauta Insalubridade. A reunião teve como principal objetivo traçar novas estratégias para avançar em relação à demanda de docentes que atuam em condições insalubres, mas reiteradamente têm o direito negado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB). Administrativamente, a maior parte dos processos está parada por falta de laudo médico que deve ser produzido pela Junta Médica ou é indeferida pela própria Junta que não assegura o direito mesmo constatando a insalubridade dos espaços.


Entre os encaminhamentos da reunião foram propostos a elaboração de uma campanha de divulgação acerca das condições insalubres enfrentadas por docentes em diferentes espaços de atuação com vídeos e elaboração de uma cartilha; a convocação de uma reunião com a Administração Central para discutir questões relativas à autonomia universitária na condução das ações e esclarecimentos sobre dados de andamento de processos; levar a demanda ao Fórum das ADs para intensificar as ações e ao Fórum das 12 para discutir a viabilidade de somar as categorias no enfrentamento e denúncia judicial quanto às condições de elaboração do laudo.  Já havia sido encaminhado na reunião entre GTSSA, Diretoria e Assessoria Jurídica da Adufs também pautar a discussão no Fórum Baiano dos Servidores Públicos, no sentido de expandir a discussão para além do Fórum das ADs e exigir a formação de um grupo técnico para a Discussão da Insalubridade no âmbito das universidades.


GTSSA e Diretoria da Adufs

Para o professor Adroaldo Oliveira que esteve na mesa representando o GTSSA, a possibilidade de criação de mais um decreto sobre insalubridade, como informado pelo Governo em reunião com o Fórum das ADs, não é uma novidade. Esta é uma prática corriqueira do governo para retirada de direitos que tem se intensificado nos últimos anos. As normas técnicas no entendimento do GTSSA desconsideram especificidades técnicas que são indispensáveis na avaliação das condições de trabalho. O professor destacou que o Governo e o próprio sistema utilizado não levam em consideração aspectos que denotam as condições precárias de trabalho.


Edson do Espírito Santo e Elson Moura, representando a diretoria, abordaram o histórico de lutas que vem sendo travadas pelo movimento docente com a pauta de insalubridade desde 2015 quando o governo arbitrariamente suspendeu o pagamento dos adicionais. Na ocasião, a Assessoria Jurídica conseguiu reverter o processo e o pagamento foi retomado. Politicamente, as denúncias seguem sendo feitas e a pauta já foi levada ao Fórum das ADs e deve ser apresentada numa próxima reunião do Fórum das 12 que reúne as categorias das universidades estaduais: docentes, técnicos e analistas e estudantes.


O relato acerca da reunião com representantes do governo em que o tema foi abordado é de desconfiança com o novo decreto que pode ser apresentado. Isso porque, durante a discussão, todas as situações apresentadas pelo Movimento Docente de condições insalubres foram rebatidas com o argumento de que o tempo de exposição era insuficiente para pagamento do adicional. Por isso, a necessidade, de junto ao GTSSA, a Assessoria Jurídica e a base de discutir estratégias para ampliar o enfrentamento. Durante sua fala, o professor Elson Moura ressaltou ainda a importância de ampliar a participação das (dos) docentes que estão na luta para receber o adicional de insalubridade, uma vez que a demanda é grande, mas sem uma participação massiva nas ações políticas e judiciais, não há como pressionar o governo que se coloca numa situação muito cômoda ao negar os direitos. Foi destacado também que a pauta insalubridade é um dos pontos da Pauta de Reinvindicações 2023 do Movimento Docente e será novamente discutida na reunião do dia 04 de setembro com o Fórum das ADs e representantes do governo, quando estes devem apresentar o novo decreto.


Assessoria Jurídica

Já o assessor jurídico da Adufs, traçou um panorama sobre os processos que estão em andamento e apresentou proposições para o avanço no campo jurídico. O advogado Danilo Souza Ribeiro destacou duas questões importantes: Primeiro, manter a estratégia de judicialização coletiva para fortalecer a reivindicação, uma vez, que é uma demanda de toda a categoria. Outro destaque que vem se tornando objeto de ações judiciais estão relacionadas com a metodologia utilizada para construção do laudo não é adequada. O documento que é somente um formulário (Clique e visualize) não leva em consideração especificidades fundamentais do contexto da atividade laboral docente, não dá conta das complexidades enfrentadas no cotidiano. A proposição da Assessoria Jurídica é de denúncia imediata do documento ao Ministério Público do Trabalho (MPT).


Segundo o advogado, o Decreto Estadual 16.529/2016 estabelece que cabe à Junta Médica, que é vinculada à SAEB, a realização do laudo, no entanto, existe a necessidade de elaboração de um documento isento para garantir o acesso ao direito. Isso poderia ser feito por uma empresa especializada que atenda a critérios de conhecimento do ambiente acadêmico onde docentes estão inseridas (os). Além disso, cabe ao empregador a elaboração do laudo e entendendo a autonomia da universidade, que é uma autarquia, esta é uma iniciativa que tem que ser assumida pela instituição diante das consecutivas demonstrações do governo em barrar o direito.


Outro ponto destacado pelo assessor jurídico da Adufs foi a desconstrução do argumento que vem sendo continuamente utilizado pela Junta para indeferir os processos, o de tempo de exposição. Segundo ele, a legislação não delimita o tempo de exposição e nos processos a questão tem sido enfrentada através da defesa de que o risco é qualitativo e não pode, em diversos casos, ser medido por este parâmetro. A depender do elemento químico ou biológico a que a (o) docente seja exposto a contaminação e os danos são imediatos, podendo ser irreversíveis e até letais.

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