Reconhecimento de inconstitucionalidade da LC 173 para fins de progressões garantiu direitos à categoria
06/06/2023
Criada com o objetivo de garantir o equilíbrio das
contas públicas, por
meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), a Lei
Complementar nº 173/2020 foi o principal argumento utilizado pelo governo do
Estado para vedar a contagem de tempo aquisitivo no período pandêmico para
as progressões de carreira, o que gerou um aumento de judicializações de
progressão.
O fundamento defendido pela Assessoria Jurídica da
Adufs que, posteriormente, veio a ser reconhecido pela própria Procuradoria
Geral do Estado (PGE) foi o de que a legislação não deveria se aplicar às
servidoras e aos servidores que estavam amparadas (os) pelo Estatuto do Magistério
Superior muito anterior à LC 173, logo, o não reconhecimento do direito à
contagem de tempo para fins de progressão de carreira era inconstitucional.
Com a mudança do entendimento jurídico, a partir de
meados de junho de 2022, a PGE passou a emitir pareceres positivos acerca dos
processos de progressão. Em decorrência disso, o que temos no quadro da Adufs
atualmente são processos antigos em fase de execução de retroativos.