Justiça é favorável ao pagamento à função de coordenação de colegiado. Sentenças atendem processos individuais

23/01/2023

Ouvir a matéria:

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana julgou procedente cinco ações individuais impetradas pela Assessoria Jurídica da Adufs, a fim de assegurar o direito à remuneração para as (os) professoras (es) da Uefs que nos últimos cinco anos ocuparam cargo de coordenação de colegiado sem receber pela função. Na decisão, também foi determinado que o Estado da Bahia implemente nos vencimentos R$ 785,77, valor referente à função, conforme a Lei nº 14.408/21, bem como efetue o pagamento dos valores equivalentes ao período em que a (o) servidora(or) não gozou da referida remuneração.

 

Mais de dez processos individuais impetrados pela Associação tramitam na Justiça. Como as ações foram ajuizadas em datas diferentes, têm fases diferentes para apreciação judicial. Conforme o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, estas “são as primeiras sentenças, mas representam uma vitória no reconhecimento da consistência da tese jurídica". Antes dos processos individuais, já tramitava na Justiça uma ação coletiva com este mesmo fim. Como a ação coletiva não é retroativa, as individuais visam assegurar o pagamento devido pelo trabalho já realizado para minimizar os prejuízos acumulados. Ainda de acordo com Ribeiro, o Estado pode recorrer da decisão.

 

Segundo a fundamentação jurídica da juíza Lina Falcão Xavier Mota, “o Estado da Bahia não se desincumbiu do ônus defensivo que lhe recai, em arrepio ao previsto no art. 373, inciso II do CPC. Em suma, o Estado da Bahia não trouxe aos autos nenhuma prova a respeito do cumprimento das obrigações vindicadas neste processo, escudando-se na falta de controle interno dos pagamentos, que de forma alguma é oponível à parte autora, porque cabe ao ente federativo acionado ter em seu poder documentos comprobatórios do pagamento das remunerações de seus servidores”. Em outro trecho dos documentos, a juíza declara que a falta da remuneração pela ocupação do cargo de coordenação de colegiado “denota conduta ilícita do Estado, vez que atribuiu nova função a servidor integrante de seus quadros sem conferir-lhe a contraprestação devida – locupletamento indevido”.

 

Aviso às (aos) docentes

As (os) docentes da Uefs que ocuparam cargo de coordenação de colegiado ou que já estiveram nesta função, nos últimos cinco anos, devem procurar imediatamente a Assessoria Jurídica da Adufs. O próximo plantão do assessor jurídico será nesta terça-feira (24). O pedido de agendamento deve ser feito até às 12h do dia do atendimento, seja ele presencial ou remoto, através do e-mail: [email protected] ou pelo número (75) 98864-7205. Leia mais sobre os plantões deste mês

 

Atualmente, 36 docentes atuam na função sem qualquer remuneração.  Isso porque, na Uefs, existem 28 cargos de coordenação de colegiado estabelecidos de acordo com a Lei Estadual nº 13.466 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das universidades estaduais da Bahia e identifica a função com a nomenclatura DAS-3 Coordenador de Colegiado. A distribuição do cargo, de acordo com o número de vagas disponíveis, se deu por ordem cronológica de criação dos cursos de graduação e pós-graduação pela instituição. Quando este número excedeu o total de vagas disponíveis para a função, os cursos não tiveram vagas para alocar as coordenações em cargos comissionados. Isso significa que, a partir da criação do curso de número 29, nenhum ocupante de cargo de coordenação destes cursos recebe pela função que exerce. 

Leia Também