Injúria racial agora é crime de racismo. Entenda o que muda com a nova Lei

18/01/2023

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Sancionada na última semana pelo novo governo, a Lei do Crime Racial inclui no crime de racismo a injúria racial. Na prática, o novo texto corrige falhas da legislação anterior com o objetivo de fechar ainda mais o cerco ao racismo estrutural presente na sociedade.


O racismo é considerado crime no Brasil desde 1989 (Lei 7.716). No entanto, em 1997, foi incluída no código penal brasileiro a injúria racial, que trata de ofensas dirigidas a honra de uma pessoa, como os xingamentos. A injúria se tornou um crime menos grave, com pena menor e possibilidade de extinção do processo no decorrer de anos. Ao contrário do crime de racismo, o acusado de injúria responde em liberdade e pode pagar fiança. 


Essa diferenciação entre racismo e injúria fez com que a maior parte dos crimes não fosse punida, uma vez que as defesas apelavam para a tipificação do ato criminoso como injúria e não racismo. 

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