Assessoria Jurídica da Adufs impetra mandado de segurança a fim de garantir conversão de licença-prêmio em pecúnia

20/12/2022

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A Assessoria Jurídica da Adufs impetrou um mandado de segurança visando assegurar às (aos) docentes da Uefs a conversão dos períodos de licença-prêmio não gozadas em abono pecuniário. O processo tem como precedente a Portaria 1779/2022, que autoriza a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a análise dos requerimentos de licença-prêmio indenizada, formulados por ocupantes do cargo de professora (or) do Ensino Fundamental e Médio. A ação tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sob o número 8051339-75.2022.8.05.0000. A consulta processual pode ser feita através do link https://pje2g.tjba.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

 

Danilo Souza Ribeiro, assessor jurídico da Adufs, explica que o objetivo da ação é assegurar a isonomia no tratamento legal entre docentes do Ensino Superior e da Rede Estadual, estabelecendo um tratamento igual entre todas (os) que fazem parte do Magistério Público Estadual. O mandado de segurança será julgado pelo desembargador José Cícero Landin Neto. “Impetramos uma ação coletiva, discutindo o direito em razão do tratamento anti-isonômico, para que o professor da Uefs, se tiver interesse, converta suas licenças em abono pecuniário nos termos dessa portaria”, afirma o advogado.

  

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