ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
No mês de setembro, o governo estadual, por meio da Secretaria de Educação, publicou uma portaria que trata sobre licença-prêmio de professores e professoras do Magistério Público. Segundo a Portaria 1779/2022, fica autorizada a Superintendência de Recursos Humanos a análise dos requerimentos de licença prêmio para conversão em pecúnia para docentes do Ensino Fundamental e Médio. Para professoras e professores do Ensino Superior, segundo a legislação atual, somente é possível indenizar as licenças não usufruídas quando se trata de docentes já aposentadas (os). Com base na portaria publicada pela SEC, a Assessoria Jurídica da Adufs defende que haja um tratamento igual, do ponto de vista legal, entre todas (os) que fazem parte do Magistério Público Estadual. Desta forma, o direito passaria a ser concedido também para docentes ativas (os) do Ensino Superior com possibilidade de conversão em pecúnia para aquelas e aqueles que, por quaisquer motivos, ficam impossibilitadas (os) de usufruir das licenças.
O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, explica que o objetivo agora é garantir a isonomia no tratamento legal entre docentes da Rede Estadual e do Ensino Superior: “Daremos entrada numa ação coletiva, discutindo o direito em razão do tratamento anti-isonômico, para que o professor da UEFS, se tiver interesse, possa converter suas licenças em abono pecuniário nos termos dessa portaria”.
Sobre o entendimento atual acerca da fruição das licenças-prêmio, o advogado já pontuou que há um entendimento jurisprudencial consolidado que garante o direito às (aos) docentes de usufruir da licença a qualquer momento até a data da aposentadoria. Qualquer tentativa de estabelecimento de prazo para requerimento da licença é ilegal, já que a lei 6.677/94 além de não trazer essa determinação, não faz condicionamento do seu usufruto a antecedência mínima ou máxima. Em relação às docentes aposentadas e aos aposentados, os períodos não usufruídos devem ser indenizados, isso porque a inativação inviabiliza por óbvio a possibilidade de acesso ao direito.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas com o advogado Danilo Souza Ribeiro nos plantões jurídicos que ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas, intercalando atendimento presencial e remoto, ou através do e-mail [email protected] . Reiteramos que todas as tratativas de processos são feitas exclusivamente entre o advogado e filiadas (os). Contatos estranhos devem ser ignorados e reportados ao assessor jurídico, sem qualquer fornecimento de dados pessoais.
Para agendar atendimento, entre em contato com a secretaria da Adufs,
através do whatsapp (75) 9 8864 7205 ou pelo e-mail [email protected] até às 12 horas do dia do atendimento. O
próximo plantão ocorrerá no dia 22 de novembro, no formato remoto.
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