Diretoria da Adufs solicita esclarecimentos à Reitoria sobre edital de concurso

16/05/2022

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O Edital N° 01/2022, que torna público o concurso destinado ao provimento de cargo efetivo de professor auxiliar e assistente da Uefs, foi objeto de questionamento da diretoria da Adufs ao reitor da universidade, Evandro do Nascimento. Através de ofício, os diretores indagam sobre a desobrigação da universidade em arcar com despesas de deslocamento, alimentação e estada do docente não domiciliado no município sede do campus universitário, conforme consta no item 17.10 deste documento. Ainda no ofício, os diretores reivindicam, pela segunda vez, uma reunião presencial com o objetivo de discutir, em caráter emergencial, o contrato para o transporte fornecido pela instituição ao conjunto de servidores para deslocamento entre Salvador e Feira de Santana.

 

Em resposta, a Reitoria informou que a redação existente no Edital N° 01/2022 é semelhante ao item 15.11 dos editais nº 01, 02 e 03, publicados em 2018. Os gestores ainda pontuam que o auxílio alimentação é um direito efetivado pela Secretaria da Administração (Saeb), em folha de pagamento, amparada pela Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994. Em se tratando da Casa do Professor e do traslado entre Salvador e Feira de Santana, a gestão comprometeu-se com a garantia. Ainda sobre o transporte entre ambas as cidades, a Reitoria informou que aguarda a disponibilidade de agenda do Procurador Ailton Cardoso, para marcar a reunião solicitada pelos sindicalistas com o intuito de tratar sobre o contrato que determina o serviço. Veja a resposta da Reitoria à Adufs

 

Estranheza

Causa estranhamento a Casa do Professor e o traslado entre Salvador e Feira de Santana serem oficialmente garantidos pela Administração Central da Uefs, mas, contraditoriamente, a desobrigação da universidade com estes esteja prevista em edital no ano de 2018 e, agora, repetido em 2022. Além disso, ambos são direitos conquistados; não faz sentido a presença de um item no edital que desresponsabilize a universidade desta obrigação.

 

Traslado

O item 17.10 do Edital também vai de encontro às discussões em curso sobre o traslado entre Salvador e Feira de Santana para os servidores da Uefs, além de abrir possibilidades para o descumprimento de uma ordem judicial. O transporte é um direito garantido através de árdua luta e pela determinação judicial resultante dos Mandados de Segurança impetrados pela diretoria da Adufs  e por mais 39 docentes. Conforme a decisão da Justiça, todos têm direito ao transporte, independentemente da data de ingresso na Uefs.

 

A primeira solicitação da diretoria da Adufs à Administração Central da Uefs para debater o contrato para o transporte fornecido ao conjunto de servidores ocorreu via ofício no dia 5 de maio. O encaminhamento foi decidido durante reunião das diretorias da Associação e do Sintest com servidores, nesta mesma data. Ainda na última quinta-feira (5), também conforme indicado na reunião, a diretoria da Associação pediu que a Reitoria cumpra, de forma permanente, a oferta do deslocamento e que também comunique a necessidade de identificação daqueles que utilizam o serviço, com o objetivo de conferir maior segurança a todos.

 

Defesa dos Direitos

A diretoria da Adufs já havia alertado para equívocos existentes neste edital. Na semana passada, juntamente com o Núcleo de Estudos Afro-brasileiro e Indígena de Feira de Santana/Uefs (Neabi) questionou à Administração Central o porquê de não haver, no referido documento, reserva de vagas para negras e negros. Além de regulamentada em lei, a garantia das cotas em concursos está relacionada a uma política de ações afirmativas. No caso do movimento negro, pela inclusão desta população historicamente violada e marginalizada dos diversos direitos sociais

 

Alvo de uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) quanto ao procedimento de aplicação dos percentuais de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência, o concurso foi suspenso, na semana passada, para retificação do edital.

 

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