ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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Em resposta, a Reitoria informou que a
redação existente no Edital N° 01/2022 é semelhante ao item 15.11 dos editais nº
01, 02 e 03, publicados em 2018. Os gestores ainda pontuam que o auxílio
alimentação é um direito efetivado pela Secretaria da Administração (Saeb), em
folha de pagamento, amparada pela Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994. Em se
tratando da Casa do Professor e do traslado entre Salvador e Feira de Santana,
a gestão comprometeu-se com a garantia. Ainda sobre o transporte entre ambas as
cidades, a Reitoria informou que aguarda a disponibilidade de agenda do
Procurador Ailton Cardoso, para marcar a reunião solicitada pelos sindicalistas
com o intuito de tratar sobre o contrato que determina o serviço. Veja a resposta da Reitoria à Adufs.
Estranheza
Causa estranhamento a Casa do Professor e o
traslado entre Salvador e Feira de Santana serem oficialmente garantidos pela
Administração Central da Uefs, mas, contraditoriamente, a desobrigação da
universidade com estes esteja prevista em edital no ano de 2018 e, agora, repetido
em 2022. Além disso, ambos são direitos conquistados; não faz sentido a
presença de um item no edital que desresponsabilize a universidade desta
obrigação.
Traslado
O item 17.10 do Edital também vai de encontro às discussões
em curso sobre o traslado entre Salvador e Feira de Santana para os servidores
da Uefs, além de abrir possibilidades para o descumprimento de uma ordem
judicial. O transporte é um direito garantido através de árdua luta e pela determinação
judicial resultante dos Mandados de Segurança impetrados pela diretoria da
Adufs e por mais 39 docentes. Conforme a decisão da Justiça, todos têm
direito ao transporte, independentemente da data de ingresso na Uefs.
A primeira solicitação da diretoria da Adufs
à Administração Central da Uefs para debater o contrato para o transporte
fornecido ao conjunto de servidores ocorreu via ofício no dia 5 de maio. O
encaminhamento foi decidido durante reunião das diretorias da Associação e do Sintest com servidores, nesta mesma data. Ainda na
última quinta-feira (5), também conforme indicado na reunião, a diretoria da Associação
pediu que a Reitoria cumpra, de forma permanente, a oferta do deslocamento e
que também comunique a necessidade de identificação daqueles que utilizam o
serviço, com o objetivo de conferir maior segurança a todos.
Defesa dos Direitos
A diretoria da Adufs já havia alertado para
equívocos existentes neste edital. Na semana passada, juntamente com o Núcleo
de Estudos Afro-brasileiro e Indígena de Feira de Santana/Uefs (Neabi) questionou
à Administração Central o porquê de não haver, no referido documento, reserva
de vagas para negras e negros. Além de regulamentada em lei, a garantia das
cotas em concursos está relacionada a uma política de ações afirmativas. No
caso do movimento negro, pela inclusão desta população historicamente violada e
marginalizada dos diversos direitos sociais.
Alvo de uma recomendação do Ministério
Público do Estado da Bahia (MP-BA) quanto ao procedimento de aplicação dos
percentuais de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e pessoas
com deficiência, o concurso foi suspenso, na semana passada, para retificação
do edital.
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