Diretoria da Adufs e Neabi questionam inexistência de vagas para negros em edital de concurso lançado pela Uefs. Inscrições foram suspensas nesta quarta (4)

04/05/2022

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A diretoria da Adufs e o Núcleo de Estudos Afro-brasileiro e Indígena de Feira de Santana/Uefs (Neabi) questionaram à Administração Central o porquê de não haver, no Edital de Concurso Público N° 01/2022, reserva de vagas para negras e negros. Na indagação, feita via documento, ambos ainda pedem esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para a distribuição das vagas previstas no Edital. Diante da cobrança, os gestores marcaram uma reunião para terça-feira (3), suspensa por eles neste mesmo dia e garantida para nova data, sob a justificativa de compromisso com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O encontro prometido não foi agendado, porém, no site da instituição foi divulgada a suspensão das inscrições para o processo seletivo, a fim de retificar o edital.

 

Além de regulamentada em lei, a garantia das cotas em concursos está relacionada a uma política de ações afirmativas, conquistada através da árdua luta. No caso do movimento negro, pela inclusão desta população historicamente marginalizada e violada dos diversos direitos sociais. A Uefs, que desde a sua instituição tem como importante legado a resistência da comunidade acadêmica à intervenção do governo militar, não pode se furtar do compromisso político por uma sociedade justa e igualitária.

 

A história da Universidade Estadual de Feira de Santana cobra dos seus gestores solidariedade no enfrentamento ao racismo estrutural existente na sociedade, bem como a adoção e cumprimento de políticas afirmativas reparadoras aos graves danos causados durante séculos a essa parcela da população que ainda é discriminada de forma violenta! Cobra, também, a compreensão de que assegurar tais políticas implica em ir além da garantia do acesso aos cursos de graduação: exige uma mudança profunda do atual contexto das universidades públicas brasileiras, em grande maioria composta por brancos; condição que valoriza somente um segmento na discussão dos problemas enfrentados pela humanidade e na oferta de soluções!

 

No entanto, o Edital N° 01/2022 desconsidera conquistas históricas e decisões políticas de combate à discriminação no país, adotadas também a partir das convenções internacionais, a exemplo da Carta da III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas; e Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, proclamada pela Unesco, ambas ocorridas em 2001; e a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, no ano de 1968.

 

Edital N° 01/2022

No documento enviado à Administração Central, a diretoria da Adufs e o Neabi pontuam que as vagas do concurso público previsto no Edital N° 01/2022 foram fracionadas por departamentos, prática adotada também pelas demais universidades estaduais baianas, no último edital publicado por elas para a admissão de servidores. Com a decisão, a Uefs não efetiva a legislação que regulamenta a reserva de vagas, porque as cotas devem ser aplicadas com base no total geral de vagas disponíveis no edital, e não por banca específica. Por conta desta opção política, foi desconsiderado o Decreto Nº 15.353/2014, que regulamenta a reserva de vagas à população negra nos concursos públicos e processos seletivos simplificados, prevista no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia. Conforme o decreto, ficam reservadas à população negra 30% por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e nos processos seletivos simplificados.

 

O documento assinado pela diretoria da Adufs e pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiro e Indígena de Feira de Santana/ Uefs (Neabi) foi enviado ao Reitor da Uefs, Evandro do Nascimento, e à Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), Aretusa Lima Evangelista Oliveira.

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