Atendendo decisão de assembleia, transporte Salvador-Feira de Santana não segue para a UEFS, nesta quarta (4), por falta de vaga para docente

04/05/2022

Mais um episódio lamentável envolvendo os/as docentes do transporte Feira de Santana – Salvador – Feira de Santana ocorreu na manhã desta quarta, 04 de maio de 2022. Como deliberado em assembleia docente, realizada no dia 19 de abril de 2022, havia acordo entre os/as passageiros/as de que se alguém fosse impedido de acessar o transporte por falta de vaga, os/as demais não permitiram a saída do ônibus. Nesta quarta, um docente ficou sem vaga porque, de acordo com a regra colocada pela Reitoria, um segundo ônibus só pode sair de Salvador com lotação mínima de quatro passageiros/as. Diante disso, os/as demais resolveram não vir para UEFS.


Em contato com a chefe de gabinete, Taíse Bonfim de Jesus, Gean Santana, diretor da ADUFS, foi informado que não haveria um transporte extra disponível em Salvador para suprir a demanda e que seria necessário modificar o percurso de um veículo da UEFS que estava em deslocamento para Salvador. A situação gerou indignação no grupo que já enfrenta as tensões provocadas pelos episódios consecutivos de constrangimento envolvendo o traslado. A solução apresentada pela chefe de gabinete, é a defendida pela Administração Central, de colocar um carro pequeno para o transporte de até três docentes que não tiverem vaga no ônibus. Essa proposta por si só já geraria insatisfação do grupo que defende a manutenção de ônibus para todos e todas porque este garante conforto e maior segurança na viagem. No entanto, a situação foi agravada pela afirmação da chefe de gabinete que, por telefone, ao ouvir a reivindicação do diretor por um ônibus e não um carro, afirmou que, se a decisão judicial fosse cumprida a risca, o transporte só seria para os/as 39 docentes que são os/as requerentes da ação judicial. A informação da chefe de gabinete foi transmitida para os/as demais presentes pelo diretor da ADUFS, Gean Santana.


Ocorre que, a Adufs é também requerente da ação que foi movida pela assessoria jurídica do sindicato, através do advogado Danilo Souza Ribeiro; logo, todos/as os/as docentes são contemplados/as pela oferta: "O dispositivo da decisão é claro ao determinar que deve ser mantido 'o serviço de transporte fornecido aos docentes da UEFS, entre Salvador e Feira de Santana, nos trajetos e horários atualmente existentes' não havendo qualquer restrição quantitativa.  Nem haveria de ser diferente, vez que a decisão contempla os dois processos que trataram do assunto e que foram reunidos, por conexão, para julgamento conjunto. Assim a decisão judicial, contemplando ambos os processos, garante a todos os professores o serviço de traslado SSAxFSA", afirmou o assessor jurídico.


O diretor da Adufs, João Diógenes, que também estava no ônibus em Salvador nesta manhã, 04 de maio de 2022, falou sobre essa situação revoltante: “A reitoria não cumpriu com a decisão de manter um carro em Salvador para transportar até três docentes que não obtiverem vagas no ônibus, conforme havia garantido na reunião de ontem, terça-feira, 03 de maio de 2022. Hoje, um docente ficou sem vaga e, nós, como acordado na assembleia, resolvemos não ir para UEFS. Com a ida de um ônibus lotado para a UEFS, a situação se agravaria, pois no retorno para Salvador haveria mais docentes, criando, mais uma vez, um constrangimento e conflito, desnecessários.  Diante desta situação, fomos impedidos de chegar à universidade, hoje, para realizar nossas atividades acadêmicas. Sem falar da tensão, do desgaste e do constrangimento vividos pelos/pelas docentes”, afirmou o professor.

 

Reunião com a Administração Central

Como também encaminhado pela última assembleia docente, a diretoria da Adufs se reuniu com a Administração Central e uma comissão formada por usuárias e usuários do transporte Feira de Santana – Salvador – Feira de Santana, na tarde da terça-feira, 03 de maio de 2022, para discutir as questões relativas ao traslado. Estiveram presentes na reunião, além do reitor, Evandro do Nascimento, e a vice-reitora, Amali Mussi, o novo procurador jurídico da UEFS, o advogado Ailton Cardoso Jr., usuários e usuárias do transporte, além dos diretores da Adufs, Gean Santana e Elson Moura.


Já no início da reunião, as deliberações da assembleia foram colocadas na mesa apresentadas pela diretoria da Adufs que enfatizou a importância do cumprimento da ação judicial que garante o transporte para docentes e servidores/as técnicos, assim como o estabelecimento do debate político sobre as condições para tal.


A Administração Central mais uma vez falou sobre os custos envolvendo a disponibilidade de um segundo ônibus sem a garantia de uma quantidade mínima de passageiros/as, que já foi reduzida de cinco para quatro. O reitor Evandro do Nascimento disse ainda que tem total interesse em assegurar o translado que, para ele, vive um momento de excepcionalidade pela quantidade de aposentadorias e de docentes afastados/as em razão de gozo da licença prêmio.


A médio-prazo a proposta da reitoria é o desenvolvimento de um aplicativo em que se possa identificar cotidianamente qual a demanda de usuários/as para que não sejam disponibilizados transportes a mais sem necessidade, assim como nenhum usuário/a fique sem a vaga.  A curto prazo seria disponibilizado um carro pequeno para, quando a demanda de quatro docentes não fosse alcançada para saída do segundo ônibus, ninguém ficasse sem o deslocamento ofertado pela universidade.


O encaminhamento sobre o carro, mais uma vez, foi enfatizado pela diretoria da Adufs e pela comissão de usuários/as como inviável com base na ação que garante o acesso ao ônibus. Os/as usuários/as relataram a rotina desgastante para acessar o ônibus que envolve acordar de madrugada, além dos diversos riscos de transitar pela BR na ida e vinda, o que tornaria a viagem ainda mais exaustiva e arriscada se o traslado tiver que ser feito em um veículo menor.


Além disso, foi colocado pela diretoria da Adufs a preocupação em torno da construção do aplicativo, visto como temerário pela possibilidade de se tornar mais um passo da precarização das relações trabalhistas pelas características que pode adquirir como a de um cartão de ponto. Dito de outra forma, a obrigatoriedade de registro diário de embarque ou não no ônibus, pode gerar constrangimentos de ordem individual como consecutiva transferência de responsabilidade sobre a saída ou não de um segundo transporte diretamente para quem o utiliza, quando a oferta deveria ser indiscriminada como garante a ação judicial. Além de haver um temor também em relação ao vazamento de dados através do acesso de pessoas que não fazem o percurso.


Diante das colocações, ficou acordado com a Administração Central que seja realizada uma reunião com a empresa júnior que seria responsável pela construção do aplicativo para o esclarecimento de dúvidas acerca da ferramenta. Antes disso, porém, uma reunião deve ser realizada entre docentes e a diretoria da Adufs para definir quais serão os próximos passos a serem articulados.

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