15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
Como vai funcionar?A partir do dia 15/09 – o sistema estará aberto para pré-inscrição (cadastro dos dados) no site da Races.De 16 a 19/09 – você deve levar 5kg de alimentos (arroz ou ...
Nesta terça (09), mais cinco decisões favoráveis para processos de progressão concedidos pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) para docentes filiados/as foram publicadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Nas decisões, o TJ determina que a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) implemente em folha as progressões funcionais. As decisões estão sujeitas a recurso, mas fortalecem a tese da Assessoria Jurídica da Adufs que tem obtido resultados positivos na defesa dos direitos dos/das docentes.
Com a suspensão da
contagem do tempo de serviço já são quase dois anos de prejuízos acumulados. Na
tentativa de reduzir os danos, o fundamento utilizado pela Adufs, através do
jurídico, que vem sendo acatado pelo Tribunal, é o de que a LC nº 173/2020 não
impede o avanço na carreira do/da servidor/a público/a. A legislação veda
apenas a contagem do tempo de serviço a partir de 28/05/2020, para fins de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, não impedindo a implementação da progressão funcional.
Criada a partir de um
acordo firmado entre governo federal e Congresso com o objetivo de liberar
recursos e isenções fiscais a estados e municípios durante a pandemia, a LC 173
é mais um ataque aos serviços públicos, já que, entre outras coisas, prevê o
congelamento de salários de servidores/as federais, estaduais e municipais até
31 de dezembro de 2021.
Apesar disso, para os
casos de promoção e progressão estas regras não se aplicam. É o que confirma trecho
da Nota Técnica emitida pelo próprio Ministério da Economia sobre as
aplicabilidades da LC 173: "as progressões e promoções, por exemplo, não se
enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de
formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e
que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos
específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório
em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos".
Desta forma, qualquer tentativa de vedação a concessão destes direitos é ilegal
e inconstitucional. Confira a Nota na íntegra.
Caso o governo não
recorra das decisões referentes aos processos após ser intimado pelo TJ-BA, o
pagamento dos/das docentes será implementado em folha. Não há prazo definido
para a intimação ocorrer.
Os/as professores/as filiados/as à Adufs com pedidos de progressão concedidos pela UEFS, mas negados pela SAEB, podem procurar a Assessoria Jurídica da seção sindical para ajuizamento das ações. Os plantões do advogado Danilo Souza Ribeiro seguem no formato virtual todas as quartas-feiras, das 14h às 16h, mediante agendamento prévio com a secretária Arlene Guimarães através do telefone (75) 98864-7205 ou e-mail [email protected].
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