Participe do XVI Encontro das UEBA
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O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP) e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgaram no dia 22 deste mês uma cartilha para orientar os docentes sobre como proceder para defender a liberdade de cátedra. Intitulada “Liberdade de Cátedra, de Ensino e de Pensamento”, a cartilha uma série de leis e orientações para ajudar as comunidades acadêmicas a combater todas as tentativas de censura.
A cartilha trata de casos de agressão física e verbal, da responsabilidade das instituições de ensino, do Ministério Público e das entidades sindicais. Também aborda como a Constituição e as leis tratam o ensino e a liberdade de cátedra.
A liberdade de cátedra é um direito constitucional. Ela é prevista no artigo 206 da Constituição Federal de 1988, que diz: “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, (...)”.
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