Participe do XVI Encontro das UEBA
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, no dia 14 de agosto, a portaria 182, estabelecendo que programas com doutorado devem obter pelo menos nota quatro para permanecerem e/ou ingressarem no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Ao dificultar a continuidade e a criação de cursos de pós-graduação, a Capes mascara os cortes no setor - mais de R$ 3 bilhões nos últimos três anos - sob a justificativa de melhoria da qualidade.
Com o estabelecimento da nota mínima quatro para a renovação de doutorados, os programas que possuírem também mestrado poderão ter os dois cursos descredenciados, já que a nota é designada ao programa como um todo. Portanto, além de criar maiores obstáculos para a manutenção dos doutorados, a portaria 182 pode significar também o fim de diversos mestrados, apesar da nota de corte continuar três.
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