Participe do XVI Encontro das UEBA
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Servidores aposentados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) têm direito à isenção no Imposto de Renda (IR), ainda que os sintomas da doença não se manifestem. Os professores sindicalizados que tiveram a solicitação de isenção negada pela Junta Médica e desejam mover uma ação judicial contra o Estado para ter o direito garantido devem entrar em contato com a Adufs. Os que ainda não requereram o benefício junto ao órgão também podem ser contemplados.
A Assessoria Jurídica da seção sindical dará entrada em ações individuais. Para quem mora em Feira de Santana, a ação será impetrada junto à Vara da Fazenda Pública. Em se tratando dos residentes em Salvador, o processo irá para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
O docente deve apresentar à secretaria da Adufs os exames médicos que identificam a data do diagnóstico da neoplasia. Aqueles aposentados sindicalizados que tiveram o direito negado pela Junta devem, também, apresentar a cópia do processo.
A decisão reflete a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual, no caso de câncer, “para que o contribuinte faça jus à isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não é necessário que apresente sinais de persistência ou recidiva da doença, pois a finalidade do benefício é diminuir os sacrifícios físicos e psicológicos decorrentes da enfermidade, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”.
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