Participe do XVI Encontro das UEBA
Estão abertas as inscrições para o XVI Encontro das UEBA, espaço de debate, organização e fortalecimento da luta docente. Neste ano, a programação discutirá conjuntura, defesa do Estatuto do ...
O desembargador Raimundo Sérgio Sales, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a liminar pedida no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Adufs. A liminar solicita que até o julgamento do mérito da ação, sejam suspensos todos os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos contra os professores da Uefs que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva (DE). A decisão do magistrado, que é inicial e provisória, foi proferida na semana passada. Os docentes foram levianamente acusados pela Secretaria da Administração (Saeb) de suposta acumulação indevida de atividade remunerada.
Agora, o secretário da Saeb, Edelvino Góes, o corregedor geral do órgão, Luís Henrique Guimarães Brandão, e o reitor da universidade, Evandro do Nascimento Silva, serão intimados para se manifestarem. Os gestores terão um prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação, que ainda não ocorreu. O Estado poderá ou não recorrer da decisão. O gestor da Uefs também será notificado porque a decisão do desembargador faz referência à inclusão deste no processo.
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