Participe do XVI Encontro das UEBA
Estão abertas as inscrições para o XVI Encontro das UEBA, espaço de debate, organização e fortalecimento da luta docente. Neste ano, a programação discutirá conjuntura, defesa do Estatuto do ...
Em razão das recentes promoções concedidas aos docentes da Uefs, muitos atingiram o teto remuneratório do Estado, razão pela qual estão sofrendo descontos nos vencimentos ou proventos de aposentadoria da parcela identificada no contracheque sob a rubrica “IND.FAZ/EST.TETO”.
Ilegalmente, a Secretaria da Administração (Saeb) estipulou como subteto remuneratório o subsídio do governador do Estado, quando o parâmetro a ser aplicado como teto de remuneração deveria ser o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça, como estabelece o artigo 34, § 5º da Constituição do Estado da Bahia.
Os filiados que enfrentam essa situação devem procurar a Assessoria Jurídica da Adufs munidos do contracheque, a fim de buscar a integralidade dos vencimentos/proventos.
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