Participe do XVI Encontro das UEBA
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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestou duas das quatro ações ordinárias ajuizadas por professores da Uefs junto ao Juizado Especial de Fazenda Pública de Salvador para garantir a mudança de regime de trabalho. A posição do governo Rui Costa demostra desconhecimento sobre a lei que rege o magistério superior na Bahia, além de ferir a autonomia da universidade. Os processos aguardam a sentença do juiz da Vara.
Reincidente em equívocos, o governo estadual, na contestação, atrela a mudança de regime à existência de vagas e à disponibilidade orçamentária. Também alega que a negativa ao pedido administrativo encontra respaldo no Decreto nº 16.417/2015, responsável por estabelecer medidas para a gestão de despesas e controle dos gastos de pessoal e custeio no âmbito da Administração Pública, e que a Bahia ultrapassou o limite prudencial fixado na Lei de Execução Fiscal. Com base na legislação fiscal, o controle de gastos com pessoal faz parte do processo de contenção de despesas.
De encontro à justificativa do governo, o inciso quatro, capítulo VI do Estatuto do Magistério Público das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba), determina que as alterações dos regimes de trabalho deverão ser aprovadas pelo departamento e homologadas pelo reitor. A posição da PGE é, no mínimo, acintosa! Direitos não devem ser negociados, mas cumpridos!
A Assessoria Jurídica da Adufs, que deu o suporte às ações ordinárias ajuizadas pelos docentes, aguarda a sentença do juiz. Sobre as outras duas ações ordinárias ajuizadas por professores da Uefs, uma será tratada em audiência marcada para o próximo mês e, a outra, tramita no Juizado Especial de Fazenda Pública de Salvador.
Jurídico
Com o intuito de garantir o direito dos docentes, a diretoria se empenhou no âmbito político e jurídico. Em outubro do ano passado, a Assessoria Jurídica da Adufs impetrou um Mandado de Segurança para garantir o andamento dos processos de mudança de regime dos professores da Uefs. A ação não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) porque, segundo o desembargador, quem praticou o ato (de indeferir) não foi o secretário da Administração, Edelvino Góes, e que, por isso, não seria do Tribunal a competência pelo julgamento da ação. A partir de então, foram movidas ações individuais.
Os docentes que se sentirem prejudicados devem comparecer ao sindicato munidos da cópia do processo e do parecer emitido pelo governo com informações sobre o indeferimento. Os dados podem ser solicitados junto à Gerência de Recursos Humanos da Uefs.
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