Participe do XVI Encontro das UEBA
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A nova medida provisória (MP 680/2015), editada pela presidente Dilma Rousseff no dia 6, amplia a retirada de direito dos trabalhadores ao instituir o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza a redução de jornada de trabalho em 30%, com respectiva redução dos salários.
De acordo com a MP, O PPE tem validade até o final de 2016 e prevê que “farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho”.
Por exemplo, um funcionário que receba hoje R$ 3 mil e tenha sua jornada reduzida em 30%, por exemplo, passaria a receber R$ 2.550,00, sendo R$ 2.100,00 custeados pela empresa e o restante (R$ 450,00) pelo governo, gerando uma perda salarial de 15%. Importante ressaltar ainda que a quantia complementada pelo Governo já sai do bolso de todos os empregados, uma vez que será retirado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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