Se você atua em condições insalubres, de forma habitual e contínua, têm direito ao adicional de insalubridade. É dever do Estado garantir condições laborais em consonância com critérios de não exposição a riscos químicos, físicos e biológicos. O direito à percepção do adicional de insalubridade só cessa com a eliminação ou neutralização das condições ou dos riscos que deram causa à concessão.Você que trabalha nessas condições e não deu entrada no seu ...
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