15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
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A situação dos (as) docentes que residem em Salvador e estão lotados (as) em Feira de Santana segue sem respostas e sem direito à vacinação. Por isso, no último dia 11 de maio, a Adufs, por meio de sua assessoria jurídica, entrou com um mandado de segurança contra os prefeitos de Feira de Santana e de Salvador, com o objetivo de dar fim ao impasse sobre a vacinação, seja por local de residência, seja por local de lotação.
É importante ressaltar que a Adufs defende o direito dos (as) docentes serem vacinados nos locais de residência, assegurando seus direitos enquanto contribuintes do município e respeitando as diretrizes de universalidade do SUS que ao longo de décadas promove a vacinação a nível nacional sem exigir comprovante de residência ou qualquer tipo de vínculo empregatício. Além disso, a Adufs reconhece os riscos associados aos deslocamentos exigidos para que cada docente seja vacinado (a) em seu local de lotação.
Apesar disso, diante do impasse criado por municípios diferentes que, sem uma coordenação nacional criam suas próprias regras, a Adufs entende que é preciso garantir que o direito à vacinação seja assegurado, diferente do que ocorre neste momento, quando docentes estão sendo excluídos das listas de vacinação de ambos os municípios. Por isso, o mandado quer garantir a vacinação nos locais de residência dos/das docentes ou nos locais de lotação. Com a abertura do processo, os prefeitos têm prazo de 72 horas para responder sobre a questão. Após esse período, que se encerra no dia 21 de maio (sexta-feira), a juíza responsável pelo processo de número 8013191-29.2021.8.05.0000 poderá decidir sobre a questão. Por ser uma sexta-feira a data final para a resposta, Danilo Ribeiro alerta que a decisão deve sair a partir da segunda (24).
O assessor jurídico segue disponível para estas e outras dúvidas dos (as) docentes. Lembrando que o horário do plantão é às quartas-feiras, entre 14 e 15 horas e a consulta deve ocorrer por meio de agendamento com a secretaria da Adufs, através do telefone e whatsapp (75) 98864-7205. O/A docente passa o nome e o contato, para que o assessor, no horário de plantão, entre em contato. A outra possibilidade é a de agendamento, exclusivamente por e-mail, através do próprio assessor, Danilo Ribeiro. O e-mail para contato é o [email protected].
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