Assessorias jurídicas atestam ilegalidade no corte

29/02/2016

O corte do adicional de insalubridade no salário dos professores das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba), em novembro do ano passado (Veja aqui), é ilegal. Foi o que constataram os assessores jurídicos das quatro associações docentes, mais a assessoria da Regional Nordeste III do Andes-SN, em reunião realizada quinta-feira (25), na Adusb, em Vitória da Conquista. Entre os procedimentos que atestam a ilegalidade, estão a instalação do processo administrativo sem a garantia da defesa dos envolvidos e a ausência de laudo pericial da Junta Médica justificando a suspensão do pagamento.

Para reforçar os processos em andamento na Justiça, as assessorias encaminharão ações judiciais conjuntas reiterando o restabelecimento do pagamento àqueles que cumprem os requisitos exigidos por lei. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) será instada a apresentar documentação que justifique a decisão do governo Rui Costa. As assessorias das ADs e do Andes ainda redigirão uma nota técnica conjunta sobre o entendimento jurídico da atividade insalubre.

Um Grupo de Trabalho (GT) foi instituído pelo Fórum das ADs para acompanhar ainda mais de perto a discussão sobre o restabelecimento da insalubridade. Ainda na quinta (25), o GT e o Fórum reuniram-se com os assessores jurídicos para discussão das ações coletivas. A entidade cobrará reunião do Fórum de Reitores com o GT, mais um encontro do GT e das ADs com o Fórum de Reitores, a Junta Médica e a Secretaria da Administração (Saeb). A proposta é acompanhar de perto o julgamento dos processos e cobrar do governo uma breve solução para o caso.

Paralelamente, as ADs continuarão denunciando o ataque do governo ao funcionalismo público, inclusive na paralisação indicada para o dia 7 de abril. O Fórum ainda solicitará apoio jurídico do Andes-SN.

Licença sabática
Com a promulgação da lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, o governo extinguiu a licença sabática. Segundo os assessores jurídicos, as licenças adquiridas até a data da publicação da lei poderão ser usufruídas. O Estatuto do Magistério Superior estabelece que o direito é garantido aos servidores com sete anos consecutivos de atividade no magistério.

As assessorias jurídicas das ADs e do ANDES-SN também emitirão parecer técnico sobre o direito adquirido à licença sabática, para encaminhamento às diretorias das ADS, dia 4 de março. O assunto será pauta de reunião solicitada ao Fórum de Reitores. 

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