Justiça determina pagamento do benefício aos afastados para pós-graduação

28/07/2014

Com o mandado de segurança impetrado pela Adufs (processo nº 0016397-71.2013.8.05.0000), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que a Secretaria de Administração e a Uefs restabelecessem o pagamento do auxílio-alimentação aos professores afastados das atividades para pós-graduação. O fundamento acolhido pela Justiça é que, de acordo com normas legais expressas, constantes das Leis Estaduais 6.677/94 e 8.352/2002, o afastamento de professor para cursar pós-graduação é considerado período de efetivo exercício de magistério. A decisão, todavia, não retroage à data do mandado de segurança Assim, as parcelas não pagas anteriores a 2013 deverão ser requeridas através de ação de cobrança própria. O processo, agora, aguarda posicionamento da Procuradoria Geral do Estado sobre oferecimento de recurso. 

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