Contra a "Universidade Mercado": Resistência ao Neoliberalismo Acadêmico na Universidade Estadual de Feira de Santana

12/05/2026

CONTRA A "UNIVERSIDADE-MERCADO": RESISTÊNCIA AO NEOLIBERALISMO ACADÊMICO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA


A crescente pressão pela adoção de modelos de gestão empresarial nas universidades públicas brasileiras não é um fenômeno isolado. Inserida no contexto global do "novo neoliberalismo acadêmico" (COSTA; SILVA, 2019), essa tendência se manifesta localmente nas minutas de resolução em tramitação no Consu e no Consepe da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), que propõem transformações estruturais na política de extensão e nas fontes de financiamento da instituição.


Diante dos discursos que tem procurado rotular a resistência do corpo docente como "anacrônica", como se a defesa da universidade pública representasse um apego ao passado ou a posição de quem é contra as mudanças e o desenvolvimento da universidade, a posição da diretoria da Adufs longe de ser conservadora, está relacionada a uma atitude de resistência política a um modelo que estabelece o empreendedorismo como cultura compulsória, difunde o gerencialismo e precariza as relações de trabalho.


Destacamos como pontos problemáticos da presente discussão: (1) a dimensão orçamentária da crise, compreendida como mecanismo de indução à privatização; (2) a transformação do perfil docente pelo imperativo empreendedor; e (3) a disputa conceitual em torno da extensão universitária como práxis emancipatória ou prestação de serviço; e (4) a dimensão das bolsas de tecnologia como mais uma expressão do estreitamento da parceria público-privado na UEFS.

2 O ORÇAMENTO COMO INSTRUMENTO DE PRESSÃO: A ASFIXIA DAS UEBA

A adoção do discurso da "modernização" e da "inovação" pelas administrações universitárias não ocorre no vácuo. Ela responde a uma crise orçamentária que, longe de ser conjuntural, revela-se estruturalmente fabricada para legitimar a entrada do capital privado nas instituições públicas de ensino superior, ou ainda, a chancela da captação de fundos públicos mediante setores privados.


A luta histórica do movimento docente baiano é pela garantia de 7% da Receita Líquida de Impostos (RLI) para as Universidades Estaduais da Bahia (UEBA). Contudo, o governo estadual vem executando sistematicamente valores inferiores a 5%. Em 2021, ano marcado pelo aumento de 26% na arrecadação estadual, o investimento nas UEBA recuou para apenas 3,41% da RLI — uma queda expressiva que não pode ser explicada por dificuldades fiscais, mas por uma escolha política deliberada.


Conforme aponta o ANDES-SN (2026), esse modelo de subfinanciamento progressivo visa criar as condições institucionais para a desresponsabilização do Estado pela manutenção das universidades públicas, transferindo ao setor privado e à captação de recursos externos a responsabilidade pelo funcionamento dessas instituições. A asfixia orçamentária, nesse sentido, não é uma consequência lamentável — é um instrumento.


Articulado com o histórico de estrangulamento das receitas orçamentárias para as universidades estaduais da Bahia, conforme apontado na nota anterior (menção à nota anterior), emergem alternativas que, ora apontam para a regulamentação negociadas através de iniciativas particulares (tais como as emendas parlamentares) e/ou firmadas por meio de convênios com agentes privados e fundações (públicas e privadas). Nesse contexto, as “alternativas” ao orçamento que deveria ser assegurado por recursos públicos, além de colocar em risco a autonomia universitária, transforma os servidores em agentes de captação de recursos para as atividades de pesquisa e extensão. 


3 O "DOCENTE EMPREENDEDOR" E O FIM DA AUTONOMIA ACADÊMICA


Um dos elementos mais preocupantes das minutas em debate é a transferência, para as(os) próprias(os) servidoras(es) da responsabilidade pela captação de recursos externos. A minuta proposta pela Administração Central institui uma lógica que transforma a professora e o professor universitário em um "captador-empreendedor", submetendo o trabalho acadêmico a resultados econômicos imediatos e mensuráveis. Chama atenção o que prevê o art.6º da minuta de Bolsas PIBITEC, PIBAT e PIBET, que institui bolsas prioritariamente, adquiridas por meio de captação do professor, e desloca o financiamento público da universidade na condição de excepcionalidade:


Artigo 6° - As bolsas, de que este programa trata, serão financiadas prioritariamente por recursos oriundos de termo, contrato, convênio de cooperação científico-tecnológica e instrumentos assemelhados e, excepcionalmente, por recursos próprios da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UEFS.


Essa reconfiguração do perfil docente não é neutra. Ela traz consequências para a intensificação do seu trabalho, consolidando ao magistério novas atribuições e lançando uma lógica concorrencial entre a categoria. Apesar de um apelo aos princípios de função social e integridade acadêmica, a sua definição justifica-se pela premissa do desenvolvimento de negócios, aumento da competitividade empresarial, inserção em mercados e geração de emprego e renda com o setor privado.

Desta forma, a subordinação da produção científica ao interesse de quem financia compromete não apenas a liberdade de pesquisa, mas a própria razão de ser da universidade pública como espaço de produção de conhecimento crítico e independente. Como alertam Costa e Silva (2019, p. 47):


O novo neoliberalismo acadêmico não se limita à introdução de métricas de desempenho ou à redução do financiamento público. Ele opera, sobretudo, pela transformação dos valores que orientam a prática acadêmica, substituindo a lógica da autonomia intelectual pela lógica da utilidade econômica imediata.


Destaca-se também que o art. 34 da Minuta que trata da Política de Extensão, abre um precedente para que essas sejam financiadas por interesses da iniciativa privada, permitindo que as áreas prioritárias de extensão sejam delimitadas pelos interesses utilitários do mercado, nesse caso, determinadas pelas fontes de financiamento externas. 


Esse modelo fere o princípio da autonomia universitária, garantido pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O texto da minuta sobre a regulamentação das bolsas, vai na contramão desse princípio, ao propor: financiamento prioritariamente externo (art 6º); orientação mercadológica da produção acadêmica (art 2º e 4º); abertura a agentes externos (art 9º); flexibilização de valores por convênios (art.8º). 


4 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: PRÁXIS EMANCIPATÓRIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO?


A disputa em torno do conceito de extensão universitária é, talvez, o ponto mais revelador do embate entre dois projetos radicalmente distintos de universidade. A minuta proposta pela Administração Central da UEFS privilegia um modelo de extensão como "Prestação de Serviço" verticalizada (Art. 18), no qual o conhecimento flui da universidade para a comunidade de forma unidirecional e, frequentemente, remunerada.


Em contraposição, a tradição acadêmica brasileira e o movimento docente defendem a extensão como uma práxis emancipatória, fundamentada na pedagogia dialógica de Paulo Freire (2014). Nessa perspectiva, a extensão não é a aplicação externa de um saber já constituído, mas um processo comunicativo pelo qual universidade e comunidade constroem coletivamente o conhecimento — um processo que, por definição, não pode ser reduzido a uma relação de mercado.


Moraes, Martins e Lima (2025) reforçam essa perspectiva ao argumentar que a extensão universitária deve funcionar como uma ferramenta contra-hegemônica, capaz de legitimar a universidade pública como direito social a serviço das classes trabalhadoras. O Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX, 2007) já havia estabelecido que a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é condição necessária para que a universidade cumpra sua função social. Em documento publicado no ano de 2024, intitulado “Extensão em Participação Social”, o FORPROEX reafirma a necessidade de estratégias que articulem as práticas de extensão universitária e de Participação. 


Ao defender a extensão numa perspectiva de educação popular, o texto direciona a quem prioritariamente se destina as ações extensionistas, dentre os quais se inserem: membros de organizações e movimentos populares; educadores populares; usuários e pessoas beneficiárias de programas sociais do governo federal; população em situação de vulnerabilidade social; mulheres, pessoas autodeclaradas pretas e pardas, comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas). 


Ao colocar a extensão universitária tendo como um dos seus alvos, o mercado, a universidade pode incorrer no risco de priorizar projetos que geram receitas ou que contam com a participação de parceiros empresariais, deslocando o foco de suas ações extensionistas. Tal movimento tende a ocorrer em detrimento de iniciativas voltadas a territórios vulneráveis e a comunidades que não possuem capacidade de pagamento, produzindo, como consequência, uma progressiva subordinação da agenda extensionista às dinâmicas de mercado.


Esse processo implica ainda um efeito de seletividade socioeconômica, na medida em que a extensão universitária pode deixar de atender populações periféricas e grupos historicamente vulneráveis, concentrando seus esforços em empresas e em arranjos produtivos mais dinâmicos. Da mesma forma, o extensionista pode deixar de atuar como mediador social e educador, para atuar como consultor ou prestador de serviços.  Isso altera a própria natureza pedagógica da extensão.


5 CONSIDERAÇÕES FINAIS


A análise das minutas de resolução em tramitação no Consu e no Consepe da UEFS revela que o debate em curso ultrapassa o âmbito administrativo. Trata-se, em essência, de uma disputa pelo projeto de universidade que a sociedade baiana e brasileira deseja construir: uma instituição subordinada à lógica do mercado ou uma universidade comprometida com a produção autônoma do conhecimento e com a emancipação social.


A resistência docente, frequentemente caracterizada como retrógrada, é antes uma resposta tecnicamente embasada a um modelo cujos efeitos — a precarização do trabalho, o subfinanciamento estrutural e a subordinação da ciência ao capital — estão amplamente documentados na literatura especializada. Como demonstra Ramos (2015), a refuncionalização da universidade brasileira por meio de fundações privadas e parcerias público-privadas não é um projeto novo, mas ganhou novo impulso com o avanço do neoliberalismo acadêmico nas últimas décadas.


A mobilização em curso na UEFS — que inclui assembleias docentes, rodas de conversa e o acompanhamento das reuniões colegiadas — representa, portanto, muito mais do que uma pauta corporativa. É a afirmação de que a universidade pública deve continuar sendo um espaço de pensamento livre, financiado pelo Estado e comprometido com o interesse público.


REFERÊNCIAS

ANDES-SN. InformANDES Informativo. n. 171. Brasília (DF), fev. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 207. Brasília: Senado Federal, 1988.

COSTA, C. F.; SILVA, S. M. G. Novo neoliberalismo acadêmico e o ensino superior no Brasil. REAd. Revista Eletrônica de Administração, Porto Alegre, v. 25, n. 3, p. 30–58, 2019.

FORPROEX. Extensão universitária: organização e sistematização. Belo Horizonte: Coopmed, 2007.

FREIRE, P. Extensão ou comunicação? Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

MORAES, Y. Y.; MARTINS, E. B. C.; LIMA, M. J. O. Extensão universitária como práxis emancipatória. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, v. 148, n. 1, 2025.

RAMOS, G. S. Universidade pública e fundações privadas: a refuncionalização da universidade brasileira. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2015.

UEFS. Minuta da Resolução que Institui a Política de Extensão da UEFS. Feira de Santana, 2025.

VALDO, J. P. S.; MELIM, J. I.; TEIXEIRA, R. V. A regulamentação das parcerias público-privadas como tática para aprofundar a privatização das universidades federais. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 20, n. 1, 2021.

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