Decisão liminar determina prazo para apresentação de resultado em processo de abono permanência em atividade

10/04/2026

Docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) obteve decisão liminar favorável para apresentação de resultado ao seu requerimento de Abono de Permanência em Atividade. A decisão obriga a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) a concluir a análise do pedido formalizado em processo administrativo há quase um ano. Isso porque, apesar de apresentar toda a documentação necessária e com parecer técnico interno favorável para concessão do Abono de Permanência em Atividade, o processo se encontra paralisado, violando o direito à razoável duração do processo.

O processo foi encaminhado ao Núcleo de Aposentadoria em 16 de maio de 2025 e, desde então, permanece sem decisão final. A justificativa apresentada é de que se aguarda um parecer da PGE. Na decisão, o juiz determinou tutela de urgência para que a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à análise e decisão final do Processo Administrativo.

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