Laudo negativo de adicional de insalubridade é anulado pela Justiça que determina análise qualitativa do trabalho exercido

11/02/2026

O Tribunal de Justiça (TJ-BA) declarou nulidade de laudo pericial em processo de docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) sobre  adicional de insalubridade. A decisão determina que devem ser considerados aspectos qualitativos e não somente os quantitativos, como carga horária integral em ambiente insalubre. 


A Assessoria Jurídica explica que este é um pequeno, mas significativo avanço em relação à elaboração dos laudos no que tange à exposição ao risco.  Isso porque  a carga horária desempenhada em sala de aula tem sido determinante nos resultados negativos apresentados pela Junta, a partir do conceito de integralidade do tempo que vincula o grau de exposição ao tempo de contato com agentes nocivos. Interpretação esta que é completamente equivocada já que substâncias químicas, físicas e biológicas podem promover danos irreversíveis não apenas em situação de exposição contínua.


No caso em específico, o docente desempenha atividades laboratoriais com manipulação de amostras e reagentes, tendo inclusive integrado, desde julho de 2020, o grupo técnico de enfrentamento da COVID-19, responsável por diagnóstico via PCR, o que o expôs diariamente a agentes biológicos e químicos. Foi neste período que requereu o adicional, mas teve resultado desfavorável pela Junta Médica.

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