Adufs participa de comemorações dos 50 anos da UEFS
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A Secretaria de Administração do estado da Bahia (SAEB), via Procuradoria Geral do Estado, informou nos autos do processo, movido pela Assessoria Jurídica da Adufs, que procedeu a implantação do pagamento do cargo DAS 3 (Coordenação de Colegiado) às(aos) professoras(es) que desempenham função de coordenador de colegiado sem a devida remuneração, a partir da folha de pagamento de dezembro e com efeitos retroativos a fevereiro de 2025, data em que a Justiça determinou o cumprimento da sentença.
O despacho atende ao pedido de cumprimento da decisão judicial que reconheceu a impossibilidade do desempenho das funções sem a devida remuneração, ante a proibição legal de trabalho gratuito, que configura enriquecimento sem causa do Estado.
Esta é vitória coletiva importante para a categoria ao corrigir uma defasagem da própria legislação que impedia a remuneração de docentes em atividade na função. Lembrando que, a sentença atual garante a implantação dos vencimentos para qualquer docente em atividade no cargo de coordenação de colegiado, o pagamento de retroativo, anterior a este pedido e de quem não está em atividade atualmente, requer judicialização individual.
⚠️ ATENÇÃO: Professoras(es )que estiverem no exercício da função sem remuneração e que não verificarem a implantação do pagamento em folha, até janeiro de 2026, devem procurar a Assessoria Jurídica para que o descumprimento seja comunicado no processo.
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