ANDES-SN 45 anos: um Sindicato construído pela base
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A Diretoria da Associação das e dos Docentes da UEFS (Adufs), por meio do Grupo de Trabalho de Política de Classe para Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), vem a público manifestar seu total repúdio contra a sanção da Lei 4.353/2025, que dispõe sobre o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar nas escolas públicas e privadas do município de Feira de Santana, ocorrida no dia 10 de novembro de 2025.
A nova legislação representa um grave ataque à laicidade do Estado, presente na Constituição de 1988, em seu artigo 19, em que é exigida imparcialidade religiosa nas instituições públicas, impedindo que qualquer credo seja oficializado ou promovido pelo poder público.
A institucionalização de uma ferramenta religiosa como recurso didático vai de encontro a todos os processos pedagógicos que têm sido desenvolvidos por profissionais da educação empenhadas(os) em fazer do campo educacional um espaço contemplativo da diversidade. Na Lei, fica evidente o potencial excludente para pessoas que não comungam da mesma crença, são agnósticas ou são ateias.
No mês em que celebramos as contribuições da população negra na construção da identidade nacional, é importante destacar ainda que a disseminação de ideais do cristianismo remonta e reforça um cenário de perseguição a outras formas de expressão religiosas, sobretudo, aquelas de matrizes africanas e afrobrasileiras que, historicamente, são estereotipadas, marginalizadas e perseguidas a partir de interpretações equivocadas e criminosas acerca dessas religiões e suas(seus) adeptas(os).
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), coletados no ano de 2024, mostram que a intolerância religiosa no Brasil cresceu mais de 80%. Crenças de matriz africana representam o maior número de ocorrências, tendo São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia como os estados com mais casos.
Se por um lado a sanção da Lei escancara o retrocesso nas políticas educacionais, por outro, demarca o avanço do fundamentalismo religioso, que tem ocupado cada vez mais espaço nos debates públicos, nas instituições e na vida social, promovendo doutrinação, ódio e violência.
A Diretoria da Adufs e o GTPCEGDS da Seção Sindical consideram a aprovação da Lei um grave ataque às liberdades democráticas, que deve ser repudiado por quaisquer instituições comprometidas com a construção de uma educação pública, gratuita, de qualidade socialmente referenciada e laica, assim como determina a Constituição.
Lamentavelmente, mais uma vez vimos a público repudiar às políticas educacionais implementadas pelo município de Feira de Santana que ao longo de mais de duas décadas, tendo o mesmo grupo político dominante, vem promovendo sucateamento das instituições de ensino, ataques sucessivos às(aos) trabalhadoras(es) da educação e degradação de princípios basilares para a consolidação de uma educação realmente comprometida com valores democráticos inclusivos.
Feira de Santana, 12 de novembro de 2025.

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