Participe do XVI Encontro das UEBA
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Por meio da Assessoria Jurídica da Adufs, docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) impetrou mandado de segurança para garantia da autorização de seu afastamento para apresentação de trabalho acadêmico no exterior. A professora teve pedido negado pela Secretaria de Educação (SEC) sob a alegação de que o processo, com a solicitação, deveria ter sido enviado ao órgão com antecedência mínima exigida, de 30 (trinta) dias.
Ocorre que o pedido foi feito em tempo hábil, mais de dois meses antes da data do evento, mas demorou de tramitar nas instâncias internas da Universidade, só tendo sido impulsionado após a própria docente solicitar informações sobre o andamento. O processo, apesar de aprovado no âmbito da UEFS, foi enviado à SEC em data próxima ao afastamento, pelo que sequer foi analisado.
Diante da evidente quebra de autonomia universitária, uma vez que a Reitoria, apesar da demora, aprovou o afastamento, o mandado de segurança foi impetrado com pedido liminar, concedido pelo TJBA, em caráter de urgência, autorizando o afastamento sem prejuízos à carreira da professora, que inclusive arcou com parte das despesas para assegurar a viagem.
Como explicou o advogado Danilo Souza Ribeiro: “A docente não pode ser prejudicada por rigores burocráticos que a Administração impõe e que ela mesma não consegue se desincumbir, notadamente no caso em apreço em que despendeu a demandante recursos próprios e de terceiros, públicos inclusive, para participação num evento internacional em que representará a própria UEFS, enriquecendo seu currículo que se reverterá na prestação de um serviço público de educação superior ainda mais qualificado”.
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