Docentes aposentadas(os) e pensionistas, portadoras(es) de doenças graves, têm direito à isenção no Imposto de Renda
20/08/2025
As pessoas que são aposentadas ou pensionistas, e que sejam portadoras de doenças graves listadas na Lei Nº 7.713/88, têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão previdenciária. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos. É importante reiterar que a ação está limitada às(aos) aposentadas(os) e pensionistas que sejam portadoras(es) das doenças listadas. Não se aplica a docentes na ativa.
Se você se enquadra no perfil e é filiada à seção sindical, agende atendimento com a Assessoria Jurídica para acessar o direito. O atendimento ocorre todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas, em formato remoto e presencial. Para agendar, basta entrar em contato com a secretaria da Adufs através do telefone/whatsapp (75) 98864 7205.
? Confira quais são as doenças listadas na Lei Nº 7.713/88:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa