Direito à aposentadoria especial também está sendo reivindicado judicialmente

11/07/2025

Até o momento, docentes que têm feito o pedido de aposentadoria especial esbarram na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é um dos pré-requisitos para a concessão.


O PPP é um documento em que consta o histórico-laboral de cada profissional comprovando por meio de uma série de laudos o período trabalhado e em quais condições. A partir deste documento é possível comprovar os 25 anos de trabalho em condições de insalubridade e/ou periculosidade para concessão da aposentadoria especial. Há discordância entre a universidade e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sobre quem deveria ser o responsável pela elaboração do PPP, o que mantém os processos travados.


Ao entrar com o mandado de segurança, a Assessoria Jurídica da Adufs fez dois principais requerimentos com base nas situações já constatadas de docentes da UEFS:


a)      Que sejam utilizados documentos substitutivos do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho para fins de concessão da aposentadoria especial enquanto o PPP não for elaborado, garantindo assim a qualificação do tempo para contagem especial;

 


b)      Para docentes que desejam solicitar a aposentadoria, mas não têm os 25 anos completos para reivindicar a especial, que seja considerado o período trabalhado em condições insalubres para contagem de tempo simples.

 


Junto aos requerimentos, há ainda a solicitação de que chegue ao fim o impasse sobre a elaboração dos PPPs para que o direito a aposentadoria especial seja garantido respeitando os trâmites exigidos pela legislação.


O assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, chama atenção ainda para a importância do reconhecimento da contribuição de tempo inferior a 25 anos na contagem do tempo simples, uma vez que a(o) docente que trabalha nestas condições, mesmo que não alcance a totalidade dos anos, também acumula os danos causados pela atividade laboral em situação de insalubridade e/ou periculosidade e precisa ter o tempo de contribuição qualificado.  A orientação do advogado é para que as pessoas que trabalham nessas condições, solicitem a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria. Desta forma, sem qualquer prejuízo ao docente, será possível avaliar o tempo restante para a aposentadoria e a necessidade de elaboração dos laudos.

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