TJ-BA determina que processo insalubridade parado tenha decisão apresentada no prazo de 15 dias

13/05/2025

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que seja apresentada uma resposta ao pedido de concessão de adicional de insalubridade para docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), no prazo não superior a 15 dias, sob pena de multa diária.

A docente fez o requerimento em agosto de 2024, porque atua em ambiente hospitalar, com exposição contínua a agentes insalubres de natureza física, química e biológica, mas não teve qualquer resposta à solicitação.  O pedido está há cerca de nove meses na Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) sem qualquer movimentação ou deliberação conclusiva. A demora na elaboração do laudo tem sido uma prática recorrente da Junta Médica para retardar a tramitação e impedir o acesso ao direito. A Assessoria Jurídica já conseguiu outras decisões semelhantes na tentativa de fazer os processos avançarem.

O advogado Danilo Souza Ribeiro reforça a necessidade de abertura dos processos administrativos com atenção especial aos prazos para tramitação, uma vez que quanto antes a judicialização for feita mais elementos poderão ser reunidos para a busca da concessão do direito e garantia de pagamento retroativo ao tempo devido. 

Os atendimentos da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas, com plantões presenciais e remotos em dias intercalados. O agendamento deve ser feito através da secretaria pelo whatsapp (75) 98864 7205 ou pelo e-mail [email protected]. O próximo plantão com vagas disponíveis ocorrerá no dia 27 de maio, presencial.

ATENÇÃO!

Atualizações dos processos são feitas direta e exclusivamente pelo advogado. E-mails serão respondidos somente às terças-feiras ou de acordo com o fluxo de trabalho da Assessoria Jurídica. Por isso, considerando o aumento constante da demanda, a orientação é agendar atendimento para respostas e orientações adequadas.

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