ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Mais quatro decisões favoráveis garantem
que docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) acessem o
direito à mudança de regime de trabalho, com alteração de carga horária para
Dedicação Exclusiva (DE). Com a decisão, as (os) docentes garantem o pagamento
retroativo à data de ajuizamento da ação.
A tese da Assessoria Jurídica vem sendo
amplamente aceita pelo Tribunal de Justiça na Bahia (TJ-BA) com base na demora
na tramitação do rito administrativo que se configura em quebra do princípio da
duração razoável do processo que não deve durar mais de 60 dias. Além disso, a
Assessoria Jurídica se ampara no
princípio do respeito ao Estatuto do Magistério Superior que confere plena
autonomia às universidades para deferir o processo com base no orçamento em
execução, desta forma o entendimento é de que cabe à Secretaria de Administração
do Estado da Bahia (SAEB) somente implantar o valor correspondente em folha.
A orientação da Assessoria Jurídica é que docentes solicitem a judicialização com 30 dias do processo parado na SAEB. Não é preciso aguardar a negativa. O atendimento do jurídico da Adufs ocorre às terças-feiras, das 14 às 16 horas, intercalando plantões presenciais e remotos. O próximo plantão acontecerá no dia 19/03, no formato presencial, para agendar a (o) docente filiada (o) deve entrar em contato com a secretaria da Adufs através do e-mail [email protected]. O limite máximo é de 10 atendimentos por plantão.
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