15/09: Inscrições abertas para a 5ª Volta da UEFS
Como vai funcionar?A partir do dia 15/09 – o sistema estará aberto para pré-inscrição (cadastro dos dados) no site da Races.De 16 a 19/09 – você deve levar 5kg de alimentos (arroz ou ...
Mais uma decisão favorável garante que professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) acesso o direito de mudança de regime de trabalho, com alteração de carga horária para Dedicação Exclusiva (DE) que vem sendo travado pelo governo do Estado. Por meio de sua Assessoria Jurídica, a Adufs tem garantido que docentes tenham direito ao pagamento retroativo à data de ajuizamento da ação.
Importante destacar dois pontos presentes
na decisão: O primeiro, tem sido destacado pelo Assessoria Jurídica, que é a
demora na tramitação do rito administrativo se configura em quebra do princípio
da duração razoável do processo que não deve durar mais de 60 dias. Até por
isso, a orientação é que docentes solicitem a judicialização com 30 dias do processo parado na Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB).
Outro ponto destacado é que cabe à SAEB somente implantar o pagamento em folha, respeitando o que rege o Estatuto do Magistério Superior que confere plena autonomia às universidades para deferir o processo com base no orçamento em execução. Logo, o indeferimento se torna uma decisão política do órgão que fere a autonomia universitária.
A Adufs, junto ao Fórum das ADs, enfrenta
a questão nas instâncias políticas e jurídica para reduzir os prejuízos que docentes
vêm acumulando ao longo da carreira. No eixo Direitos, da Pauta de
Reivindicações 2024, este é um item presente que tem sido defendido nas
tentativas de negociações com o governo.
O atendimento do jurídico da Adufs
ocorre às terças-feiras, das 14 às 16 horas, intercalando plantões presenciais e
remotos. O próximo plantão acontecerá no dia 12/03, para agendar a (o) docente
filiada (o) deve entrar em contato com a secretaria da Adufs através do e-mail
[email protected]
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