Processos de DE são deferidos após judicialização pela Assessoria Jurídica da Adufs

01/02/2024

Mais três processos de alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva (DE) de docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) foram deferidos após judicialização da Assessoria Jurídica da Adufs. Esta é uma demanda que tem alcançado êxito significativo na justiça, diante da recusa declarada do governo do Estado em garantir o acesso ao direito.


A recomendação da Assessoria Jurídica é que as (os) docentes filiadas (os) devem abrir os processos administrativos e buscar a judicialização tão logo eles saiam do âmbito da universidade. Isto porque, já se tem conhecimento de que o governo tem utilizado a alteração de regime de trabalho como forma de pressionar o Movimento Docente a alterar o estatuto do Magistério Superior, incluindo a possibilidade de aumento da carga horária mínima de sala de aula, para docentes com projetos de pesquisa e extensão, de 08 horas para 12 horas.


Segundo o texto do artigo: Os docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aulas semanal, respeitado o mínimo de 08 (oito) horas-aula, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, a critério dos respectivos Departamentos.


Apesar disso, os processos estão sendo travados pelo governo e a única forma de conseguir alteração tem sido por via judicial.

 

Interferência na Autonomia Universitária


Segundo Nota Técnica publicada pelo Governo do Estado, atualmente 165 processos de alteração de regime de trabalho para DE estão em tramitação junto à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), destes, 24 são da UEFS. Os processos travados que constam com status “em análise” são a prova da interferência do Governo na autonomia universitária.


Isso porque, segundo o Estatuto os processos de alteração de regime de trabalho devem ser iniciados e finalizados no âmbito administrativo, já que a universidade tem autonomia para gerir os recursos orçamentários. Uma vez que a instituição defere o pedido, restaria a SAEB somente a implantação do pagamento em folha. Na prática, no entanto, os governos vêm utilizando um direito adquirido como moeda de troca na tentativa de suprimir mais direitos da categoria.


O Movimento Docente já conseguiu uma vitória significativa na justiça com o julgamento do mérito favorável à manutenção do artigo 22. No entanto, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ainda está em prazo de recurso, representantes do governo afirmam que, quando notificados, devem recorrer do resultado obtido por unanimidade.


Diante dos entraves que seguem no campo político e judicial, reforçamos a recomendação da Assessoria Jurídica de busca imediata da via judicial assim que identificada a saída do processo da universidade, na tentativa de garantir o direito através da jurisprudência amplamente favorável já construída no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).


Os plantões da Assessoria Jurídica ocorrem todas as terças-feiras, das 14 às 16 horas. Na próxima terça (6) o atendimento será remoto. Para agendar, a (o) docente filiada (o) deve entrar em contato com a secretaria da Adufs através do e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (75) 98864-7205.

Leia Também