ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
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Em ação movida pela Assessoria Jurídica da Adufs, na primeira decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu mais uma liminar que obriga o Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv) a oferecer acompanhamento multidisciplinar nas áreas de Psicologia; Terapia Ocupacional; Psicopedagogia e Fonoaudiologia, especializados pelo método ABA ou DENVER para pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), filho de docente da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). O resultado leva em consideração a necessidade de realização de tratamento precoce para que melhores resultados sejam alcançados. Em caso de descumprimento, há previsão de multa.
Importante lembrar, como destaca o assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro, que a liminar obriga o Planserv a oferecer os serviços mesmo que não seja em rede credenciada, já que, há uma carência significativa de profissionais especializadas (os) para atendimento de pessoas com autismo, o que compromete o tratamento necessário. O Planserv fica obrigado a fornecer o tratamento em rede credenciada, caso esteja disponível, ou em outras clínicas que devem ser escolhidas pela tutora, desde que respeitando o orçamento apresentado.
Tratamento com Neurologista
Na segunda decisão, o requerimento da Assessoria Jurídica foi de concessão de tutela antecipada para que o Planserv garantisse acompanhamento médico por Neurologista também para tratamento de pessoa com autismo. O TJ-BA foi favorável ao pedido e estabeleceu prazo de 10 dias para seu cumprimento, do contrário a pena aplicada será de R$2.000,00 (dois mil reais) por dia.
Os plantões da Assessoria Jurídica da Adufs ocorrem todas as terças-feiras. Na próxima terça (28), o atendimento será remoto, seguido de atendimento presencial no dia 05 de dezembro. Para agendar, a (o) docente filiada (o) deve entrar em contato com a secretaria da Adufs através do e-mail [email protected] ou pelo (75) 98864 7205.
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