ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Docentes que foram
prejudicados com a suspensão da contagem de tempo com a Lei Complementar
173/2020 não precisam dar entrada em novo processo caso recebam a negativa em
requerimento de quinquênio. Isto porque, a ação coletiva de anuênio que está em
andamento já contempla esta situação, uma vez que busca exatamente resgatar a
contagem e garantir que os benefícios correspondentes aos adicionais por tempo
de serviço sejam assegurados. A ação aguarda parecer do Ministério Público.
Para explicar melhor a
situação, o assessor jurídico da Adufs, Danilo Souza Ribeiro, lembra que, durante
a pandemia a Lei Complementar 173/2020, sancionada com o objetivo de contenção
de gastos para direcionamento às áreas emergenciais, interferiu nos direitos
das professoras e dos professores das Universidades Estaduais da Bahia. Ao
fazer menção direta à contagem de tempo para fins de
anuênio, houve a suspensão da contagem no período de vigência da
lei que durou aproximadamente um ano e oito meses. Esta suspensão representou
uma perda de até 2% para uma parte significativa da categoria. Posteriormente
houve o reconhecimento de inconstitucionalidade acerca da mesma Lei no que
tange a progressão. Com base nesta mesma tese, a Assessoria Jurídica da Adufs
entrou com uma ação judicial para que haja a retomada da contagem.
Ocorre que se não houvesse
suspensão da contagem, estes docentes estariam completando agora cinco anos e,
portanto, deveriam receber o adicional de quinquênio. As negativas em
decorrência da suspensão da contagem são previstas, no entanto, o assessor
jurídico reforça que a ação coletiva já é suficiente para enfrentar a questão
judicialmente.
Os plantões da Assessoria
Jurídica ocorrem todas as terças-feiras, intercalando o formato remoto e
presencial. Na próxima terça (29), o atendimento será remoto. Para agendar,
docentes filiadas (os) devem entrar em contato com a secretaria através do
e-mail [email protected] ou pelo telefone (75)
98864-7205, até às 12 horas do dia do atendimento.
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