Adufs abrirá ações para requerer indenização de valores do PIS/PASEP para docentes em atividade anterior à 05 de outubro de 1988

20/11/2023

Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à recomposição dos valores depositados em contas de trabalhadoras (es) vinculadas ao PIS/PASEP, por isso, a Adufs abrirá ações judiciais para docentes que estavam atuando como tal no período anterior à 5 de outubro de 1988.

No seu artigo 239, a Constituição Federal de 1988 mudou as finalidades do programa PIS/PASEP e estabeleceu que a partir da sua promulgação as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos programas não seriam mais creditadas aos participantes. Isso significou o fim dos repasses que eram feitos pela União às (aos) trabalhadoras (es). No entanto, em decorrência de falhas administrativas, os valores que foram recolhidos e acumulados até 05 de outubro de 1988 não foram mantidos no Banco do Brasil com correção, o que justifica o processo de abertura das ações.

A (o) docente filiada (o) que tiver interesse na judicialização, deve enviar os seguintes documentos, exclusivamente, para o e-mail [email protected]:


a) RG e CPF;

b) Comprovante de residência;

c) Contracheque (atual);

d) Cópia do extrato do PIS/PASEP que pode ser obtido diretamente no Banco do Brasil;

e) Procuração Assinada.



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