ANDES-SN disponibiliza Caderno de Textos do 69º Conad
A Secretaria do ANDES-SN divulgou, na última sexta-feira (12), o Caderno de Textos do 69º Conad do Sindicato Nacional. Com o tema central “Guarnicê a luta pela educação pública na terra da ...
Por meio de ação
movida pela Assessoria Jurídica da Adufs, o Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) concedeu, em caráter liminar, o direito à redução de carga horária de
trabalho em 50% para professora da Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS) que é mãe de criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista
(TEA). A decisão leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente ao
reconhecer que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e à (ao) adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde,
entre outras coisas, ao protegê-las de quaisquer tipos de negligência no
convívio social.
No processo, a
docente comprovou a dificuldade em cuidar da criança e ao mesmo tempo cumprir
sua carga horária de trabalho integralmente, uma vez que é a principal
responsável em garantir assistência, cuidados básicos e acompanhamento de
acordo com as complexidades do grau do transtorno diagnosticado. A redução da
jornada de trabalho não implica em redução salarial, justamente, para garantir
à docente a possibilidade de manutenção dos cuidados necessários com a criança.
Docentes filiadas
(os) que queiram atendimento jurídico devem entrar em contato com a secretaria
da Adufs através do e-mail [email protected] ou
pelo (75) 98864 7205 para fazer o agendamento. Os plantões ocorrem às
terças-feiras, das 14 às 16 horas, intercalando o formato remoto e presencial.
Na próxima terça-feira (10), o assessor jurídico, Danilo Souza Ribeiro,
atenderá presencialmente na sede da Adufs.
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