12/12: Comunicado sobre a festa da Adufs
A Diretoria da ADUFS informa que o processo de planejamento e organização de nossa confraternização de fim de ano foi concluído. Para garantir um ambiente acolhedor e bem organizado, seguiremos ...
Diante da piora na
qualidade dos serviços oferecidos pelo Planserv e a quase inexistência de
algumas especialidades médicas nos quadros institucionais, a alternativa para
muitas (os) servidoras (es) públicas (os) é a contratação de planos de saúde
privados. O que inicialmente se apresenta como solução, no entanto, pode se
configurar como um novo problema caso as (os) consumidoras (es) não se atentem,
principalmente, aos reajustes anuais.
Segundo a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes levam em conta fatores como o
resultado do exercício anterior, inflação
médica, variação do dólar e até mesmo o quantitativo perdido por meio de
fraudes ao sistema. Cada operadora faz seu cálculo individualmente e, quando se
trata de planos individuais e familiares, adequam os valores de acordo com a
determinação da ANS. Embora uma das principais justificativas públicas para o
reajuste seja o de prejuízos no setor, é importante ressaltar que o índice de
prejuízo é calculado de forma geral e não reflete individualmente o desempenho
de cada operadora.
Utilizando a
justificativa de prejuízos acumulados por conta do aumento expressivo na
utilização dos planos no período da pandemia que as operadoras descreveram como
“uma crise sem precedentes no setor”, a ANS aprovou o novo
teto de 9,63% para o reajuste
anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil, em junho deste
ano. O índice aprovado corresponde a um aumento de quase 67% maior do que o
valor da inflação acumulada em 2022.
Apesar disso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
defende que os dados oficiais não confirmam a narrativa das operadoras, uma vez
que o aumento na utilização dos planos não chegou a se configurar como
prejuízo, já que, as altas nas taxas compensaram as perdas e ainda geraram
rentabilidade nas aplicações financeiras. Ainda assim, as (os) consumidores
(as) estão arcando com o aumento de mais esta despesa.
Aumento nas judicializações
Cobrança
diferenciada para empregados ativos e inativos; Recusa de adesão de consumidor
idoso; Recusa indevida de cobertura de serviços e tratamentos e Aumento ou
reajuste abusivo em razão da faixa etária, são alguns dos motivos que levam à
judicialização frequente de casos relacionados aos planos de saúde individuais
e familiares, é o que explica o advogado Danilo Souza Ribeiro:
“Os reajustes aplicados pelos planos e pelas
operadoras de saúde em percentuais muito superiores ao teto definido pela ANS
são considerados abusivos e ilegais pelo Juizado Especial do Consumidor da
Bahia. Segundo o entendimento dos juízes, a necessidade do reajuste precisa ser
demonstrada ao consumidor, não se justificando o aumento de preço do contrato
de maneira desarrazoada, sobretudo se resultam em reajustes mais significativos
do que o previsto pela ANS aos planos individuais e familiares. Inclusive, o
Tribunal de Justiça da Bahia já definiu por meio da Súmula 02/2019 – publicada
em 26/11/2019 – que aos planos coletivos por adesão aplica-se também o índice
de reajuste anual estipulado pela ANS para os planos individuais, face à
ausência de vedação em sentido contrário”.
O
advogado chama atenção para situações em que o entendimento jurídico tem
favorecido às (aos) consumidoras (es): “Em decisões recentes, os juízes das
varas do consumidor da Bahia têm considerado abusivo o reajuste praticado para 2022
que seja superior a 15,5%. Portanto, é possível requerer judicialmente a
declaração de abusividade dos reajustes promovidos nos últimos 10 anos,
requerer a aplicação do reajuste anual previsto pela ANS e a restituição dos
valores cobrados nos últimos 3 anos em percentuais superiores aos previstos na
decisão judicial”.
Danilo Souza Ribeiro
destaca alguns fatores para os quais consumidoras (es) devem ficar atentas (os)
ao contratar uma operadora e/ou na continuidade do serviço:
1. Ler
atentamente o contrato para conferir se as cláusulas relativas aos reajustes
estão bem delimitadas. Caso não estejam, é importante questionar a operadora;
2. Solicitar
mais informações sobre os reajustes para comprovação dos motivos e recorrer à
justiça caso entenda o aumento como abusivo;
3. Verificar
se o convênio está seguindo o percentual definido pela ANS. A informação sobre
o índice pode ser consultada no site da Agência;
4. Solicitar,
via liminar, a suspensão imediata do pagamento caso seja identificado alguma
abusividade no reajuste da mensalidade.
5. Nos
casos de planos coletivos por adesão, observar se o reajuste para 2022 foi
superior a 15,5%
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